TJMT - 1006499-71.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ARANITA JUSSIANI DO AMARAL em 08/08/2025 23:59
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08/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 07/08/2025 23:59
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ARANITA JUSSIANI DO AMARAL em 06/05/2024 23:59
-
03/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Autora, via DJE, para, cumprir a PORTARIA Nº 002/2017 – DF, considerando a implantação da emissão de guias, exclusivamente por meio eletrônico para pagamento de diligências dos Oficiais de Justiça, conforme Provimentos 14/2016-CGJ e 02/2017-CGJ, e recolher referida diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, devendo ela ser obtida no site do TJMT, http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Observação: No caso de cumprimento de mandado em comarca diversa à do juízo de origem, o recolhimento deverá ser realizado perante o juízo de cumprimento do mandado, nos termos da portaria CCJ n. 142, de 8 de novembro de 2019. -
04/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 05:51
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Diante do teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, impulsiono o feito para proceder a intimação da parte Requerente, para, no prazo de cinco dias, manifestar nos autos, pleiteando o que entender de direito. -
19/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 17:16
Expedição de Mandado
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20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:55
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006499-71.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em desfavor de Aranita Jussiani do Amaral.
Cite-se a parte executada, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo acima previsto.
Conste no mandado que no prazo para embargos, se os executados reconhecerem a dívida exequenda poderá depositar 30% do montante e o restante parcelar em até seis vezes, acrescidos de correção monetária e juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.
A parte executada interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do art. 231, do CPC, distribuídos por dependência e instruídos com as cópias processuais relevantes.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens, após, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos dos art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido para a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
16/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:24
Decisão interlocutória
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08/03/2023 19:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006499-71.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à certidão id 110406152, intime-se a parte autora para recolher e apresentar a guia de custas processuais devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
22/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 10:45
Decisão interlocutória
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17/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
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17/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 17:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/02/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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