TJMT - 1009417-11.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 07:39
Baixa Definitiva
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18/08/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2022 07:39
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de IVONE VITORIA DA FONSECA SILVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES ALVES LTDA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:28
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE TERRENO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, DANOS MATERIAIS E MORAL - DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO.
Revela-se aconselhável, no presente caso, que o valor seja depositado em juízo pelo agravante, de modo a garantir que, na hipótese de subsistência do contrato celebrado entre as partes, o qual está sendo discutido, não haja prejuízo à execução normal da avença. -
22/07/2022 14:47
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:35
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA MENDES ALVES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/07/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 20:04
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2022 a 21 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES ALVES LTDA em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2022 19:27
Conclusos para decisão
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20/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:27
Publicado Informação em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:51
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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