TJMT - 1055485-16.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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14/06/2023 07:39
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 07:39
Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO CAMARGO em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:10
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055485-16.2022.8.11.0001.
MAURO PEIXOTO CAMARGO SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 119167719).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: 1) Valor: R$11.035,62, ID 119044782 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: MAURO PEIXOTO CAMARGO.
Alvará expedido sob o número 20230602155925060598. 2) Valor: R$1.655,35, ID 119044782 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA (com poderes de receber e dar quitação, ID 94635658).
Alvará expedido sob o número 20230602160157060601.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
02/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
12/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 11:53
Processo Desarquivado
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12/05/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 17:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/05/2023 14:23
Devolvidos os autos
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11/05/2023 14:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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11/05/2023 14:23
Juntada de acórdão
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11/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:23
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/05/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
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11/05/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
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11/05/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
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11/05/2023 14:23
Juntada de contrarrazões
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06/03/2023 19:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO CAMARGO em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/12/2022 01:32
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2022 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 15:49
Recebimento do CEJUSC.
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11/11/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/11/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:58
Recebidos os autos.
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10/11/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/11/2022 16:17
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
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08/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:05
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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