TJMT - 1003523-67.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2023 02:28
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 1ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000, TELEFONE: (66) 35123600 ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO E SAQUE DE VALORES PROCESSO n. 1003523-67.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Restabelecimento]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAQUIM JOSE DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL BENEFICIÁRIO(AS): JOAQUIM JOSE DA SILVA - CPF: *05.***.*33-04.
PESSOAS AUTORIZADAS: JOAQUIM JOSE DA SILVA - CPF: *05.***.*33-04.
VALOR DO DEPÓSITO: R$ 63.749,71 (Sessenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos).
VALOR LIBERADO: R$ 44.624,79 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos).
Valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor do depósito.
CONTA JUDICIAL A SER RESGATADA: 3200127268120 - VALOR PRINCIPAL.
FORMA DE LIBERAÇÃO: em espécie/DOC/TED.
TIPO DE LIBERAÇÃO: VALOR LIBERADO COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS E CORREÇÃO.
A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s) fica(m) autorizada(s) a RECEBER(EM), nesse estabelecimento, a importância acima discriminada no item "Valor liberado" acrescida de juros e atualização monetária vencidos e atualizados até a data do efetivo levantamento, salvo quando se tratar de liberação de "valor exato".
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
ALTA FLORESTA, 16 de outubro de 2023.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
23/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:58
Juntada de Alvará
-
21/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:14
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003523-67.2021.8.11.0007.
AUTOR: JOAQUIM JOSE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, CERTIFIQUE-SE e, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, INTIME-SE o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em trinta (30) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 4) Caso decorra o prazo de que trata o item “3” sem resposta, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). 5) OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
13/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:45
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 06:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 05:33
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 10:38
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
31/03/2022 10:54
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:50
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:51
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 19:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 05:47
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
13/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:08
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
18/06/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/06/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003519-14.2022.8.11.0001
Lidiane Cristina Grizao
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2022 17:30
Processo nº 0001783-59.2015.8.11.0021
Emivaldo Alves da Costa
Suzana Feitoza da Silva
Advogado: Sarah Tavares Lopes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/05/2015 00:00
Processo nº 1000137-95.2023.8.11.0027
N a Matos Santos Pocos Artesianos
Agente de Fiscalizacao e Arrecadacao de ...
Advogado: Carla Andreia Batista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2023 14:56
Processo nº 1002127-60.2023.8.11.0015
Ederson Rodrigues da Fonseca
Municipio de Sinop
Advogado: Kallyl Palmeira Maia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:44
Processo nº 1003204-91.2020.8.11.0021
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Lucia Aparecida Avila de Moraes
Advogado: Karulliny Neves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:44