TJMT - 1008000-48.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 05:17
Decorrido prazo de A R MORENO VEICULOS EIRELI - EPP em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008000-48.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: ICARO PETRY REQUERIDO: A R MORENO VEICULOS EIRELI - EPP PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ÍCARO PETRY por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de A R MORENO VEICULOS EIRELI, visando o recebimento da quantia de R$ 6.185,87 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) - Id. 70069267.
Analisando os autos, verifico que a parte Executada comprovou o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do débito, na quantia de R$ 1.855,76 (hum mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), requereu e adimpliu o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas. realizou A parte Exequente concordou com o cumprimento da obrigação, informando os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Portanto, o objeto da presente execução foi integralmente satisfeito com o pagamento do valor da condenação por meio de depósito judicial. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral da obrigação, OPINO pela EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Após a expedição de alvará, arquive-se de imediato o processo.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Fernanda Corrêa da Costa Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:05
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/01/2023 15:05
Processo Desarquivado
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17/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 02:00
Recebidos os autos
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07/11/2022 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 17:06
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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11/10/2021 03:00
Decorrido prazo de A R MORENO VEICULOS EIRELI - EPP em 08/10/2021 23:59.
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27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 07:50
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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24/09/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2021 18:32
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 12/07/2021 10:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/07/2021 09:57
Audiência do art. 334 CPC.
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09/07/2021 04:47
Decorrido prazo de A R MORENO VEICULOS EIRELI - EPP em 08/07/2021 23:59.
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05/07/2021 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 09:20
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 15:15
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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14/04/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
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07/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:40
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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07/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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