TJMT - 1009764-69.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:30
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/08/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:48
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL – EMPRÉSTIMO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO PELA PARTE REQUERIDA – CONTRATO ASSINADO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – NÃO EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO. “Consiste em alteração da verdade a alegação na inicial de fatos opostos ao que efetivamente ocorreu, no caso dos autos, a parte alegou não ter firmado o contrato, todavia a parte adversa trouxe aos autos o contrato entabulado.” (N.U 0003175-51.2018.8.11.0046, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/12/2019, Publicado no DJE 22/01/2020). -
28/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:20
Conhecido o recurso de SEBASTIAO DE SOUSA - CPF: *09.***.*32-00 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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08/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:53
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Agosto de 2023 a 10 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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