TJMT - 1041925-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:34
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:51
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de REINALDO ENIO MARTINS em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHEUS em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 10:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 15:31
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 19:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 04:21
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
05/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 19:13
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:50
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041925-07.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHEUS EXECUTADO: REINALDO ENIO MARTINS Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022091-15.2022.8.11.0002
Condominio Florais da Mata
Luiz Gustavo Raboni Palma
Advogado: Elci Jacques Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2022 10:27
Processo nº 1003849-30.2021.8.11.0006
Atual Confeccoes LTDA - EPP
Tais Aparecida Goncalves Comercio
Advogado: Guilherme Fernandes Van Lopes Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2021 11:31
Processo nº 1045256-31.2021.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Daniel Pinto de Miranda Junior
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2021 09:46
Processo nº 1021598-38.2022.8.11.0002
Ligia Beatriz Leiva do Prado Brandao
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Juvercy Alves Goncalves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2022 22:33
Processo nº 1005264-63.2021.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Jaqueline Cecilia Tavares
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2021 19:15