TJMT - 1003752-68.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:41
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:26
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de RONDONOPOLIS 1 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 01:01
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003752-68.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: DAIANE MARIA CAPPOANI REQUERIDO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA, RONDONOPOLIS 1 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Vistos; Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos com a devida diligência observo que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível e devidamente representados os litigantes, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas no ID 114929247, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 11:08
Homologada a Transação
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12/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2023 13:19
Juntada de Termo de audiência
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12/04/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003752-68.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:DAIANE MARIA CAPPOANI ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AFFONSO FLORES SCHENDROSKI POLO PASSIVO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 12/04/2023 Hora: 13:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 17 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:22
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
17/02/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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