TJMT - 1003536-83.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 12:43
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 15:45
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
13/10/2022 15:44
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:44
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:19
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003536-83.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M J BONFIM - ME, MOACIR JUNIOR BONFIM Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da sentença homologatória de acordo de id 88802967, sob o argumento de que figurava como advogado do exequente quando da propositura da ação, fazendo jus ao recebimento dos honorários acordados entre as partes (id 89028273).
Contrarrazões no id 90870288. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Ainda que a decisão embargada não evidencie qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, passo à análise da manifestação de id 89028273.
Pois bem.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da execução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não mais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução, especialmente porque não há sucumbência.
Assim, na hipótese de revogação de mandato, o advogado que se sentiu prejudicado poderá propor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária que entende devida.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO PROVISÓRIA.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS.
DESCABIMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE..
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
FALTA DE SIMILITUDE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. 1.
Cinge-se a controvérsia a saber se os advogados da exequente mantêm o direito à percepção dos honorários fixados no despacho que recebe a execução, a qual foi posteriormente extinta em virtude de homologação de acordo entre as partes, em que se estabeleceu que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos patronos. 2.
Os honorários fixados no início da execução são provisórios, pois só se conhecerá a sucumbência final quando do julgamento dos embargos.
Precedentes do STJ. 3.
Havendo composição entre as partes quanto à dívida principal, dispondo expressamente sobre os honorários advocatícios, não subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução.
Não há falar em sucumbência quando não existe vencedor nem vencido, cabendo às partes dispor sobre o ônus do pagamento da verba. 4.
Ressalva-se o direito dos advogados que se reputarem prejudicados o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a percepção da verba honorária, bem como o respectivo valor, tudo conforme a extensão de sua atuação no processo. (...)." (REsp 1414394/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ADVOGADO DESTITUÍDO.
MANDATO REVOGADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1 - O percentual de honorários advocatícios fixados, em despacho que recebe a execução de título extrajudicial é provisório. 2 - Os advogados destituídos no curso do processo, sem que neles tenham sido fixados honorários sucumbenciais definitivos, deverão pleitear o recebimento da verba honorária em ação própria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 02529086820168090000, Relator: DES.
ALAN S.
DE SENA CONCEICAO, Data de Julgamento: 09/02/2017, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2214 de 20/02/2017) Logo, REJEITO os embargos declaratórios de id 89028273.
No mais, cumpra-se o comando judicial embargado.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
16/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:49
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:49
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:22
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:21
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 11:46
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003536-83.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M J BONFIM - ME, MOACIR JUNIOR BONFIM Vistos etc.
Proceda-se à baixa da restrição realizada junto ao Renajud (extrato anexo).
Outrossim, proceda-se à liberação de eventuais valores bloqueados via Sisbajud em favor da parte executada, conforme acordo firmado entre as partes (id 86222020).
Na oportunidade, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pelo executado, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
15/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 04:56
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003536-83.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M J BONFIM - ME, MOACIR JUNIOR BONFIM Vistos e etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
30/06/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:27
Homologada a Transação
-
29/06/2022 19:14
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 11:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FIGUEIRA NETO em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
11/05/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 05:57
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:57
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:05
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:05
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 01:10
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 08:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 15:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:14
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:13
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 23:33
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 23:33
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 23:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 03:33
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 10/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:21
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 09/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 09:50
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
03/03/2021 03:31
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:30
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 05:04
Publicado Sentença em 04/02/2021.
-
04/02/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:09
Homologada a Transação
-
01/02/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
15/08/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 04:10
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 01:52
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 00:49
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2020
-
09/07/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 08:42
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:42
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:35
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 01:16
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 01:16
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 18/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:55
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
28/06/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2018 01:23
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 17/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 01:23
Decorrido prazo de M J BONFIM - ME em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 10:21
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/07/2018 10:21
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/07/2018 10:19
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/07/2018 10:19
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
04/07/2018 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2018 00:32
Publicado Despacho em 06/06/2018.
-
06/06/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 09:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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