TJMT - 0003917-18.2013.8.11.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
12/02/2025 02:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de IVANA CARNELOS BIRTCHE em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de FERTMAX AGRO LTDA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:13
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:13
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 10:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FERTMAX AGRO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (APELANTE)
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 02:02
Decorrido prazo de FERTMAX AGRO LTDA em 11/12/2024 23:59
-
05/12/2024 19:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:02
Decorrido prazo de IVANA CARNELOS BIRTCHE em 03/12/2024 23:59
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02/12/2024 19:01
Publicado Intimação de pauta em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:06
Baixa Definitiva
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05/12/2023 13:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/12/2023 13:05
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 12:41
Decorrido prazo de IVANA CARNELOS BIRTCHE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:41
Decorrido prazo de QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/11/2023 06:27
Publicado Acórdão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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01/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 02:26
Decorrido prazo de QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:18
Publicado Intimação de pauta em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 01:10
Decorrido prazo de IVANA CARNELOS BIRTCHE em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 22:32
Conclusos para despacho
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11/08/2023 21:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 07:03
Publicado Acórdão em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – INCIDENTE DE FALSIDADE – PEDIDO EXPRESSO PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, COM ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ÉDITO DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DA PARTE AUTORA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não é permitido ao magistrado julgar improcedente o pleito por ausência de prova constitutiva do direito do autor sem lhe oportunizar a realização de audiência de instrução, a fim de acrescer os fatos descritos na inicial e contrapor os documentos apresentados na contestação, sob pena de violar aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, dispostos no art. 5º, LIV e LV, da CF.
Reconhecido o cerceamento de defesa, impõe-se a desconstituição da sentença a fim de possibilitar o retorno dos autos à origem para o regular processamento. -
04/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 13:25
Conhecido o recurso de IVANA CARNELOS BIRTCHE - CPF: *13.***.*71-20 (APELANTE) e provido
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/07/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de IVANA CARNELOS BIRTCHE em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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