TJMT - 1006290-28.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/01/2024 03:22
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:49
Juntada de Alvará
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08/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1006290-28.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: L M LOCACOES LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
17/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
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02/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1006290-28.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: L M LOCACOES LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: L M LOCACOES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-39 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 12.804,65 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 12.804,65 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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27/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
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21/06/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 03:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1006290-28.2023.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 14 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
14/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 05:36
Processo Desarquivado
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08/06/2023 05:24
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 05:24
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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08/06/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:51
Decorrido prazo de L M LOCACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 03:18
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006290-28.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: L M LOCACOES LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
L M LOCACOES LTDA ajuizou a ação de título executivo fundado em honorários advocatícios, o qual realizou contrato de cessão de crédito com o advogado MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO que atuou no seguinte processo: Processo n° 0001370-33.2016.8.11.0111, em trâmite junto à VARA ÚNICA DE MATUPÁ; O exequente almeja a homologação de 10 URH’S e o recebimento da importância de R$ 11.277,90 (ONZE MIL E DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
O Estado concordou com a execução.
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2023 é de R$1.189,48, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 10 URH´s, que perfaz o montante de R$11.894,80 (onze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo das certidões de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
19/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2023 23:59.
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26/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:50
Decorrido prazo de L M LOCACOES LTDA em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:24
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1006290-28.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: L M LOCACOES LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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