TJMT - 1006436-69.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/06/2023 06:47
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 06:47
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 06:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚBANK S.A em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:18
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006436-69.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSIMAR SILVA ARAUJO EXECUTADO: BANCO ITAÚBANK S.A Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução.
Denota-se que as partes firmaram acordo (id 116568344 e 117849390).
Assim, por se tratar de matéria que versa sobre direito disponível e renunciável, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO por sentença do acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Cuiabá - MT.
Publicado e registrado no PJE.
Raimundo Moriman de Goes Junior Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Cuiabá - MT.
MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA Juiz de Direito -
25/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 17:31
Homologada a Transação
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16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006436-69.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSIMAR SILVA ARAUJO EXECUTADO: BANCO ITAUBANK S.A.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito veio distribuído a este Juizado em razão de se relacionar a causa com outra ação (8022791-45.2017.811.0001) anteriormente já distribuída, nos termos do art. 286, I e art. 55, §2º, II, ambos do CPC.
No entanto, em consulta ao sistema PJE, a ação de nº 8022791-45.2017.811.0001 tramitou no Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 1.
Portanto, considerando que a distribuição deste processo foi realizada automaticamente, necessário seja ele remanejado para àquele juízo competente, qual seja, Segundo Juizado Especial Cível – Juiz Titular 1, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, proceda à baixa necessária e à remessa determinada, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:39
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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