TJMT - 1006714-70.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 04:11
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006714-70.2023.8.11.0001.
AUTOR: HUGO MARQUES ROSA REU: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto/Cumprimento.
Diante da alegação de descumprimento do acordo celebrado entre as partes, a parte reclamada deverá, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento do pacto ou cumpri-lo, sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de presumir que a obrigação encontra-se integralmente satisfeita.
Não havendo manifestação da parte reclamante, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
30/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/05/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 02:05
Recebidos os autos
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15/05/2023 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 03:58
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006714-70.2023.8.11.0001.
RECLAMANTE: HUGO MARQUES ROSA RECLAMADO: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 114120312), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 18:02
Homologada a Transação
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12/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:51
Decorrido prazo de HUGO MARQUES ROSA em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
27/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 01:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2023 03:31
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006714-70.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 16.278,02 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Cobrança indevida de ligações]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HUGO MARQUES ROSA Endereço: RUA DOM LUIS DE CASTRO PEREIRA, 457, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-375 POLO PASSIVO: Nome: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME Endereço: Espirito Santo Do Pinhal, centro, ESPÍRITO STO PINHAL - SP - CEP: 13990-000 Nome: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Endereço: AC PARANAITÁ, 01, AVENIDA ALCEU ROSSI 179, CENTRO, PARANAITÁ - MT - CEP: 78590-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 13/04/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023 -
13/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:45
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/02/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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