TJMT - 1000070-05.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DA SILVA em 27/09/2024 23:59
-
23/09/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 14:11
Expedição de Mandado
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20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 16/08/2024 23:59
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11/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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11/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
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06/08/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 18:41
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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29/07/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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24/07/2024 08:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de REITERAR a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança/custas para consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, conforme determina a Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, sob pena de indeferimento do pedido de ID-120119483.
Cláudia/MT, 22/06/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
22/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 08:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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20/05/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 13:50
Expedição de Mandado
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14/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 1000070-05.2023.8.11.0101
Vistos. 1.
Recebo a inicial, posto que preenchidos todos os requisitos legais. 2.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar integralmente a dívida, apurada no cálculo do credor, sob pena de imediata penhora de bens, prosseguindo-se nos ulteriores termos da execução (art. 829, NCPC). 3.
Cientifique-se de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da forma como dispõe o art. 915, do NCPC (art. 920, parágrafo único, CPC). 4.
Cientifique-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (s, a, as) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, CPC).
Se não efetuado o pagamento de quaisquer das parcelas então assumidas, será imposta ao executado, cumulativamente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato reinicio dos atos executivos.
Ademais, a opção pelo parcelamento importa a renúncia dos direito de opor os embargos (art. 916, §§ 5ª e 6ª, NCPC). 5.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do credor no valor correspondente a 10% do valor atualizado da dívida, que será reduzido à metade caso haja o pagamento integral no prazo mencionado no item “3” (art. 827, caput c/c §1º, do NCPC). 6.
Certificado o não pagamento, deve o Sr.
Oficial de Justiça, de posse da segunda via do mandado, proceder à penhora imediata de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto, bem como proceder a avaliação dos bens penhorados, intimando na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, do NCPC). 7.
Intime-se. 8.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
13/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:44
Decisão interlocutória
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08/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2023 09:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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