TJMT - 1002708-23.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:34
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 17:34
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 17:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO NABOR VESPUCIO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CORREA, FONTOURA & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NA PARTE QUE É DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS AGRAVANTES POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE A FRAÇÃO PERTENCENTE AOS EXECUTADOS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM APONTAR OS VICIOS DO ART. 1.022 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Possível a penhora sobre bens da propriedade dos executados.
Aliás, é o que, inclusive, determina a regra do §3º, do art. 523 do CPC, que dispõe “§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não propriamente a modificação do julgado. -
12/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:18
Conhecido o recurso de GLEICE LANE LEALI NUNES VESPUCIO - CPF: *46.***.*86-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/05/2023 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CORREA, FONTOURA & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:05
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 18:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/04/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:17
Conhecido o recurso de RICARDO NABOR VESPUCIO - CPF: *46.***.*00-38 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/03/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RICARDO NABOR VESPUCIO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se o efeito suspensivo vindicado.
Intime-se os agravados para, no prazo, apresentar contraminuta.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
16/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 00:24
Publicado Informação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000044-52.2018.8.11.0078
Banco Bradesco S.A.
Eli Aires da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:46
Processo nº 0002302-50.2013.8.11.0006
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Espolio de Natalino R. Fontes e Haydee L...
Advogado: Cleiton Tubino Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 13:47
Processo nº 1000949-75.2022.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Eduardo Henrique da Silva Dias
Advogado: Matheus Roos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 15:44
Processo nº 1004703-45.2023.8.11.0041
Ricardo Augusto Aschar Buffulim
Karina Abissamra Bufulin
Advogado: Dayane Maciel de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 15:35
Processo nº 1002566-19.2023.8.11.0000
Erika Chaiane Vieira Tadeo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Eduino Orione Borges
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2023 18:07