TJMT - 1006123-27.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:37
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 19:03
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 08/07/2024 23:59
-
30/06/2024 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 18:38
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 18:15
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 11:47
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 03:14
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006123-27.2022.8.11.0007 RECONVINTE: EDSON GOMES DA SILVA EXECUTADO: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, EXPRESSO MAIA LTDA
Vistos.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do CNGC/MT, o que foi feito em gabinete sobre o valor exequendo.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
No que tange ao pedido de pesquisas reiteradas ao sistema SISBAJUD, verifica-se que o rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios informadores da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95), razão pela qual lhes compete o processamento e julgamento de causas de menor complexidade.
Diante dos critérios norteadores acima delineados, verifica-se que algumas situações processuais podem sofrer limitações, dentre elas a pesquisa reiterada ao sistema SISBAJUD, a qual não poderá ferir a simplicidade e celeridade.
Assim sendo, determino as buscas reiteradas ao referido sistema, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam realizadas as pesquisas.
Nesta senda, consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a tentativa, visto que foi bloqueado somente valor inferior a 10% da dívida, cujo desbloqueio já foi determinado.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, 18 de outubro de 2023.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
19/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/09/2023 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2023 17:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006123-27.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDSON GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA e outros Certifico que procedo a intimação da parte requerente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 5 de setembro de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
05/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 06:24
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:24
Decorrido prazo de VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:24
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1006123-27.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: EDSON GOMES DA SILVA EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, EXPRESSO MAIA LTDA
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o devedor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, V da CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 9 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 06:40
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:40
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:05
Devolvidos os autos
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
19/07/2023 14:05
Juntada de acórdão
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/07/2023 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 18:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/04/2023 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 01:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:08
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:08
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2022 10:04
Recebimento do CEJUSC.
-
26/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:30
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2022 17:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/10/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
24/10/2022 09:47
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/10/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:36
Audiência Conciliação juizado designada para 24/10/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
12/09/2022 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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