TJMT - 1001487-73.2023.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 08:35
Recebidos os autos
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10/07/2023 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO Processo: 1001487-73.2023.8.11.0042.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTUADO: ROBERT YURI OLIVEIRA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de comunicado de prisão em flagrante do autuado, já qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 306 e 309, ambos da Lei nº 9.503/97.
Analisando o presente flagrante, verifico que foi efetuado legalmente, nos termos do artigo 302, do Código de Processo Penal, razão pela qual HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante apresentado.
O flagrado foi colocado em liberdade por ter recolhido a fiança arbitrada pela Autoridade Policial, consoante o termo de fiança (ID 108716862) e ordem de soltura (ID 108716863).
Outrossim, atento à ausência da juntada do comprovante de depósito da fiança ora arbitrada, consigno que a gestora deste Núcleo deverá certificar nos autos do inquérito policial correspondente se houve o recolhimento e juntada do aludido comprovante pela Autoridade Policial.
Após, se carreado o comprovante, determino seja oficiado à Conta Única solicitando a vinculação do referido numerário aos autos.
Ademais, considerando a dúvida acerca da identidade civil do autuado, nos autos de inquérito policial correlato: 1) requisite-se seja procedido o confronto datiloscópico entre as digitais colhidas na delegacia e aquelas constantes no banco de dados para as pessoas de Robert Yuri Oliveira da Silva e Davi Aluizio Henrique Oliveira Carmo, bem como 2) requisite-se perícia grafotécnica nas assinaturas colhidas na delegacia sob os ID´s 108716870 e 108716869 para determinar se aquela constante no teste de etilômetro nº 108716857 foi aposta pelo autuado.
Em arremate, não mais havendo providências pendentes, aguarde-se a vinda do inquérito policial, traslade-se o necessário e arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá - MT, data registrada eletronicamente.
João Francisco Campos de Almeida Juiz de Direito -
16/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:00
Recebidos os autos
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06/02/2023 19:00
Determinado o arquivamento
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02/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2023 18:39
Recebidos os autos
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01/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:32
Audiência de custódia não-realizada em/para 01/02/2023 06:03, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo de qualificação
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo de qualificação
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de termo
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01/02/2023 06:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 06:03
Audiência de custódia designada em/para 01/02/2023 06:03, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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01/02/2023 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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