TJMT - 1003100-54.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:04
Baixa Definitiva
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21/03/2024 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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21/03/2024 01:07
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALO MAGALHAES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ADEQUADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral.
O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, quando se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto. -
26/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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25/02/2024 17:11
Conhecido o recurso de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALO MAGALHAES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 03:31
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
07/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:26
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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