TJMT - 1006953-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:59
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
18/04/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 15:49
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 02:42
Decorrido prazo de CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:42
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 14:29
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 04:18
Decorrido prazo de TROPICAL SUPERMERCADOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:03
Decorrido prazo de CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:39
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL R&G LP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:36
Decorrido prazo de CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:36
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:32
Decorrido prazo de TROPICAL SUPERMERCADOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/01/2023 22:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
15/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2023 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 11:56
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 01:38
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo nº. 1006953-05.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
O atual Código de Processo Civil adota, expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca do que entendem elas sobre as questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT, 05 de julho de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:50
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 05:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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