TJMT - 1002930-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:29
Baixa Definitiva
-
13/07/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 08:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 07:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/07/2023 04:45
Decorrido prazo de TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:45
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, que autoriza o recorrente a desistir do recurso e consubstanciado no artigo 51, X, do Regimento Interno desta Corte, homologa-se o pedido de desistência e determina-se o arquivamento do recurso.
Intimem-se.
Cuiabá, 05 de julho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 7 -
05/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 17:11
Prejudicado o recurso
-
04/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 08:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/06/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CLASSE TRABALHISTA – CONTROLE JUDICIAL – POSSIBILIDADE - NULIDADES – DESÁGIO, PRAZO DE PAGAMENTO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – QUESTÕES AFETAS AO ÂMBITO DE AUTONOMIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - LIBERAÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR TRABALHISTA – ALIENAÇÃO DE ATIVOS – ART. 66, CPC - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se afigura possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se a análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova o controle da legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores.
As deliberações quanto ao deságio, prazo de pagamento, juros e correção monetária, ostentam natureza negocial entre as partes, que levam em consideração a situação econômica financeira da empresa, de sorte que descabe o controle judicial sobre aspectos econômico-financeiros do plano.
O art. 66, caput da Lei 11.101/2005, autoriza a venda de ativos, desde que haja autorização judicial. -
22/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:42
Conhecido o recurso de TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/06/2023 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Sem pedido liminar.
Intimem-se os agravados para apresentar contraminuta, no prazo.
Após, colha-se parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
22/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:22
Publicado Informação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1002930-88.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 14/02/2023 22:11:16 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS. -
15/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 05:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 05:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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