TJMT - 1031206-63.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
18/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/03/2024 01:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 01:10
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
17/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:26
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
08/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031206-63.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO EXECUTADO: PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI VISTOS, ETC.
Vistos.
Processo em etapa de arquivamento provisório.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e está paralisado aguardando providência que compete à parte exequente realizar e está, mesmo depois de intimada, não promoveu o devido andamento processual, denotando desinteresse na continuidade do feito, abandonando-o.
A despeito da inércia e paralisação injustificada do feito, mostra-se descabida a extinção por abandono, pois se trata de processo executivo e não em fase de conhecimento.
O artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que trata do abandono da causa, se aplica apenas aos processos de conhecimento, posto que, na fase de execução de sentença, prevalece o interesse do credor, que tem em seu favor um título executivo judicial.
Portanto, se em tal fase se omite, seria o caso de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Nesse sentido, cito precedentes da Turma Recursal Única de Mato Grosso: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO COMANDO DO ART. 485, § 1º e § 6º.
CONFRONTO, AINDA, COM A SÚMULA 240 DO STJ.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (N.U 1005694-75.2018.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 17/11/2020, Publicado no DJE 19/11/2020).
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
INADMISSIBILIDADE.
INÉRCIA DO CREDOR QUANTO AO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE POSSIBILITA APENAS O SEU ARQUIVAMENTO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NA FORMA DO §1.º, DO ART.485, BEM COMO DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA, DE ACORDO COM A SÚMULA 240, DO STJ.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (N.U 8010268-68.2014.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 05/11/2020, Publicado no DJE 10/11/2020).
RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXEQUENTE INTIMADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 921 DO CPC/15 - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não se aplica o disposto no art. 485, inciso III do CPC/15, que prevê a extinção do feito sem resolução do mérito por inércia da parte interessada, quando já houve sentença de mérito e o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 3.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. (N.U 8012470-73.2016.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 10/11/2020, Publicado no DJE 15/11/2020).
Portanto, restando configurada a inércia da parte Exequente, mas sendo descabida a extinção do processo, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença a MM.
Juíza de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Francis Dias Paiva Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1031206-63.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.488,78 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO Endereço: RUA NOVE, 394, Casa 23, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-290 POLO PASSIVO: Nome: PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI Endereço: RODOVIA ARQUITETO HÉLDER CÂNDIA, 25, LOJA 2, QD 01, ., RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-150 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 12 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 02:13
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:13
Decorrido prazo de AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO em 20/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031206-63.2022.8.11.0001.
AUTOR: AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO REU: PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI Visto, Cuida-se de ação de cumprimento forçado de obrigação cumulada com ressarcimento por danos materiais e morais em que Agenor Diego da Cruz Bino promove em desfavor de Projeta Energia Renovável Eireli.
As partes transigiram quanto ao objeto da lide, sendo o acordo homologado na decisão do id. 104538929.
A requerida, conquanto devidamente intimada para se manifestar sobre a petição do id. 108709754, em que fora noticiado o descumprimento do acordo realizado, quedou-se inerte.
Assim, converte-se o presente feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, consistente na instalação, junto ao sistema de funcionamento na residência do autor, de 4 (quatro) módulos de 440w monocristalino modelo halfcell, marca DAH Solar ou marca compatível no mercado e 1 (um) Inversor Solis de 9.0kwp, modelo Solis- 1p9k-4g ou marca compatível no mercado.
Depois de cumprida esta providência, e não sendo cumprida a obrigação ou sendo parcialmente, ouça-se o exequente no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
21/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 06:56
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:56
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 03:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1031206-63.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.488,78 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO Endereço: RUA NOVE, 394, Casa 23, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-290 POLO PASSIVO: Nome: PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI Endereço: RODOVIA ARQUITETO HÉLDER CÂNDIA, 25, LOJA 2, QD 01, ., RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-150 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id. 108709754, acerca do descumprimento de acordo, sob pena de preclusão e conversão do feito em cumprimento de sentença, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
CUIABÁ, 31 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 03:34
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:12
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031206-63.2022.8.11.0001.
AUTOR: AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO REU: PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI Visto, Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id. 108709754, em que é noticiado o descumprimento de acordo, sob pena de preclusão e conversão do feito em cumprimento de sentença.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
08/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 21:07
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 18:25
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
17/12/2022 04:10
Decorrido prazo de PROJETA ENERGIA RENOVAVEL EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:10
Decorrido prazo de AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:41
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:44
Homologada a Transação
-
22/11/2022 04:06
Decorrido prazo de AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 06:32
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 06:32
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2022 00:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 18:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 18:05
Recebimento do CEJUSC.
-
07/07/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/07/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
07/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:18
Recebidos os autos.
-
07/07/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:56
Audiência Conciliação juizado designada para 07/07/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/04/2022 14:55
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/06/2022 17:10 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:34
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 17:10 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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