TJMT - 1006669-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 09/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 09/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
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29/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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29/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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28/03/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:57
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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08/03/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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05/03/2024 03:39
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 12:23
Processo Reativado
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23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:44
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE.
Preliminar(es) Da ilegitimidade passiva As Reclamadas são partes integrantes da cadeia de fornecedores e respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC.
Mérito Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
No presente caso, em face da verossimilhança das alegações da parte autora e de sua hipossuficiência, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo à parte Reclamada a comprovação de inexistência de falha na prestação do serviço nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte Reclamante adquiriu duas passagens aéreas através do site Viajanet, no dia 13/12/2022, com ida e volta para São Paulo/SP, no valor total de R$ 1.741,05 (hum mil, setecentos e quarenta e um reais e cinco centavos), reserva nº 226814221200, a ser operado pela empresa Gol Linhas Aéreas.
Quatro dias depois, solicitou o cancelamento, contudo as Reclamadas reembolsaram apenas a quantia de R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
A parte reclamada alegou que as passagens adquiridas não são reembolsáveis.
No caso, a retenção de mais de 90% (noventa por cento) dos valores pagos é considerada abusiva.
O cancelamento foi informado quatro dias após a compra, ou seja, em tempo considerável, bem como a tempo de comercializar as passagens, uma vez que faltavam 14 (catorze) dias para o embarque.
Verifica-se, ainda, que não foi demonstrado que foi fornecido à Reclamante informação adequada sobre percentuais e valores a serem retidos no caso de cancelamento.
Portanto, ante a ausência de informação adequada ao consumidor a respeito dos percentuais e valores a serem cobrados na ocorrência de pedido de cancelamento, bem como por revelar-se abusiva a retenção superior a 90% (noventa por cento), deve ser aplicado o percentual previsto no art. 740, § 3º, do Código Civil.
Assim sendo, tem-se por devido a título de danos materiais o valor correspondente à passagem não utilizada, sendo o valor de R$ 1.498,27 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos), já decotado o percentual de 5% (cinco por cento) e o valor que foi reembolsado (R$ 155,72).
No que tange ao pedido de tutela antecipada, constata-se que essa não merece ser analisada, haja vista que o pedido era que os descontos fossem suspensos e, considerando a data da compra (13/12/2022), presume-se que já ocorreram os descontos das 12 (doze) parcelas, de modo que fica prejudicada a análise do requerimento.
Dispositivo.
Por tais considerações, e em consonância com o art. 6º. da Lei 9.099/95 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, opino pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido inicial, para: a) reconhecer como abusiva a cobrança decorrente da multa por cancelamento vez que superior a 90% (noventa por cento) do valor da compra; b) condenar solidariamente a parte Reclamada a pagar à parte Reclamante o valor de R$ 1.498,27 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) a título de dano material, acrescido de juros de 1% (um por cento) a.m. e correção monetária pelo (INPC) a contar da citação; e, c) indeferir o pedido de tutela antecipada, extinguindo-se o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
30/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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08/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/11/2023 16:09
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:08
Recebidos os autos.
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01/11/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:50
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:50
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:20
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:20
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:32
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:32
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 12:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006669-66.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO POLO PASSIVO: REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 08/11/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 13:07
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/09/2023 05:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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11/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Diante a justificativa apresentada pela Reclamada TVLX VIAGENS E TURISMO S/A no ID 127708433, designe-se nova audiência de conciliação conforme pauta do Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
05/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
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29/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:35
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS JOSE RONDON LUZ PROCESSO n. 1006669-66.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO Endereço: RUA CONSTANTINOPLA (JD MTE LÍBANO, 202, (JD MTE LÍBANO), JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-210 POLO PASSIVO: Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: Av Paulista, 1728, Ed El Libertador.
Andar 07, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-919 Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, ROD HÉLIO SMIDT, S/N TER PAS1 ASA A, AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 Senhor(a): GOL LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 29/08/2023 Hora: 17:20 Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 12/04/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 20 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:07
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/05/2023 04:11
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006669-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Visto, CERTIFIQUE a serventia judicial acerca da citação/intimação da parte reclamada, procedendo a juntada/expedição dos documentos pertinentes.
Se frutífera a diligência, retornem os autos conclusos.
Se infrutífera, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Com o aporte das informações, DESIGNE-SE nova audiência conciliatória, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 05:07
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006669-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora requer, liminarmente, a suspensão das cobranças a vencer em seu cartão de crédito.
Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, para o fim de apresentar faturas/extrato do cartão de crédito que demonstre a cobrança da compra cancelada, sob pena de indeferimento da inicial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para pedido de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:26
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006669-66.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO Endereço: RUA CONSTANTINOPLA (JD MTE LÍBANO, 202, (JD MTE LÍBANO), JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-210 POLO PASSIVO: Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: Av Paulista, 1728, Ed El Libertador.
Andar 07, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-919 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 12/04/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023 -
13/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:28
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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