TJMT - 1002309-98.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
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01/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:50
Decorrido prazo de CLEUZA PINTO DO CARMO FERREIRA em 09/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUZA PINTO DO CARMO FERREIRA em 01/08/2024 23:59
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25/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:20
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 04:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 04:56
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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08/03/2023 04:56
Decorrido prazo de CLEUZA PINTO DO CARMO FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:13
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1002309-98.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: CLEUZA PINTO DO CARMO FERREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Assim, noto que a parte autora, embora devidamente intimado, por seu procurador, para comparecer na audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência, consoante se observa no termo digitalizado nos autos (Id. 109394978).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Joice Pinto Pereira de Siqueira da Costa Marques Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUIABÁ, 10 de fevereiro de 2023.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz(a) de Direito -
14/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2023 09:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
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08/02/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/02/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 14:32
Recebidos os autos.
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31/01/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 17:34
Audiência de conciliação designada em/para 08/02/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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05/12/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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