TJMT - 1000384-77.2023.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA PROCESSO N.: 1000384-77.2023.8.11.0059 POLO ATIVO: RAFAEL ARDENGHI PREISSLER e THAIRINE FAUSTINO MARQUES Trata-se de ACORDO JUDICIAL DE GUARDA, C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA ajuizada por RAFAEL ARDENGHI PREISSLER e THAIRINE FAUSTINO MARQUES, ambos devidamente qualificados na inicial.
Conforme se infere do Id 112531288, o Ministério Público não se opôs aos termos do pacto e, via de consequência, manifestou favorável a homologação do referido acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, ao passo que o Ministério Público manifestou favorável a transação, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o r. acordo celebrado entre as partes.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Sem custas e honorários.
Considerando que não há interesse recursal para impugnar apresente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de publicação.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos.
P.R.I.
Porto Alegre do Norte-MT, datado e assinado digitalmente.
Daniel de Sousa Campos Juiz de Direito -
22/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:51
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 09:25
Homologada a Transação
-
20/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/02/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 11:04
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO PROCESSO N.: 1000384-77.2023.8.11.0059 POLO ATIVO: RAFAEL ARDENGHI PREISSLER e THAIRINE FAUSTINO MARQUES Trata-se ACORDO JUDICIAL DE GUARDA, C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA, ajuizada por RAFAEL ARDENGHI PREISSLER e THAIRINE FAUSTINO MARQUES, ambos devidamente qualificados na inicial.
Inicialmente, diante do documento apresentado no Id 108756001, DEFIRO a gratuidade da justiça ora pleiteada.
Dando continuidade, antes de analisar o respectivo acordo e uma vez que a lide envolve interesse de incapaz, DETERMINO com fulcro no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Colacionado nos autos o parecer ministerial, façam os autos imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Às providências.
Cumpra-se Porto Alegre do Norte-MT, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta -
08/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a THAIRINE FAUSTINO MARQUES - CPF: *62.***.*70-20 (REPRESENTANTE) e RAFAEL ARDENGHI PREISSLER - CPF: *28.***.*42-25 (REPRESENTANTE).
-
08/02/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 13:38
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001126-62.2023.8.11.0040
Cerealista Gm Eireli
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernanda Isabel Koch
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:51
Processo nº 1001126-62.2023.8.11.0040
Cerealista Gm Eireli
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernanda Isabel Koch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2023 11:59
Processo nº 1002309-98.2022.8.11.0009
Cleuza Pinto do Carmo Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:22
Processo nº 1001098-06.2023.8.11.0037
Jacqueline Oliveira da Silva
Importe Ja Brasil LTDA
Advogado: Claudio Francisco Peroti Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2023 19:54
Processo nº 1063223-55.2022.8.11.0001
Margareth Glaucia Nascimento Dias
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabio Moreira Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 15:21