TJMT - 1015859-79.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:30
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE SPADONI em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MARQUES CABRAL em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:28
Decorrido prazo de MILENA JONATHAS MARQUES SILVA DE ARAUJO CABRAL em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:13
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
04/07/2022 05:00
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015859-79.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI EXECUTADO: MILENA JONATHAS MARQUES SILVA DE ARAUJO CABRAL, MARIA ANTONIETA MARQUES CABRAL Vistos etc.
Cumprimento de sentença em que a parte exequente comunicou o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme descrito em Id. 87815637. É o relatório.
Decido.
Quitada a obrigação, impositiva a extinção do processo, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento.
Desse modo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Custas e despesas processuais já adimplidas.
Levante-se o valor depositado e transfira a conta indiciada em Id. 87815637.
Preclusas as vias recursais, anote-se, baixe-se e arquive-se com as devidas baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I.
C.
Sinop – MT, 30 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 05:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
11/06/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2021 06:05
Decorrido prazo de MILENA JONATHAS MARQUES SILVA DE ARAUJO CABRAL em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2021 04:21
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE SPADONI em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/08/2021 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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