TJMT - 0013343-89.2002.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:24
Processo correicionado
-
13/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 14:48
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:50
Processo em correição
-
31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA ZEFERINO DE OLIVEIRA SCHURINGS em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de BUFFET ANNE MATHILDE LTDA em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59
-
29/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 07:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 01/07/2024 23:59
-
29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59
-
23/06/2024 10:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2024 10:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:41
Processo correicionado
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:23
Processo em correição
-
05/07/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:34
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte exequente se manifestar sobre a Negativa Geral juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. -
08/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 12:36
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da Autora acerca do decurso do prazo dilação e para prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 02:53
Decorrido prazo de AFRA ROSELY ZEFERINO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:38
Decorrido prazo de AFRA ROSELY ZEFERINO DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:37
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA ZEFERINO DE OLIVEIRA SCHURINGS em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:37
Decorrido prazo de BUFFET ANNE MATHILDE LTDA em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0013343-89.2002.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
I – AFRA ROSELY ZEFERINO DE ARAUJO nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move BANCO DO BRASIL S/A, em curso neste juízo, compareceu junto ao ID 90734213 em forma de Exceção de Pré-executividade, pugnando pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, posto que a presente ação tramita desde 2002 sem satisfação de seu crédito, ultrapassando o prazo para a cobrança do título judicial, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requerer ao final a extinção da ação, pela prescrição intercorrente, com a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do executado.
Sobre a exceção manifestou-se o excepto junto ao ID 92190782. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conforme acima relatado, ressai dos autos que o executado opôs Exceção de Pré-Executividade alegando que houve a prescrição do título, face à desídia do exequente.
Com efeito, sabe-se que a Exceção de Pré-Executividade tem cabimento somente nos casos em que haja prova inequívoca da inexigibilidade do título líquido e certo, seja em função da nulidade, da decadência, da prescrição, da ilegitimidade passiva ad causam, ou porque o crédito já foi pago.
Em outras palavras, é cabível em matérias que possam ser apreciadas de ofício pelo Julgador, sem a necessidade de produção de provas.
Outrossim, a exceção de pré-executividade serve para as hipóteses elencadas no art. 803 do CPC vigente, ou seja, só tem cabimento quando os pressupostos processuais da execução são detectados, prontamente, como inexistentes, ou quando seja viável negar a executividade do título.
Neste passo, analisando detidamente os autos, constato que o exequente deu o regular andamento ao feito, sempre que devidamente intimado, não havendo que se falar em desídia do mesmo.
Quando muito demorou para ser dado qualquer andamento aos autos, foi por demora do judiciário.
Os autos tramitam até a presente data por não terem sido localizados bens para a satisfação do crédito, não sendo culpa do exequente.
Quando citados por edital, a empresa executada apresentou Embargos à Execução, o qual foi julgado improcedente.
A executada veio aos autos com a Exceção de Pré-Executividade aqui apreciada, postulando pela prescrição intercorrente, por ter o exequente ultrapassado o prazo para cobrança do título judicial.
Ocorre que, não se trata de título judicial, e sim extrajudicial, tendo sido devidamente citada a parte executada, e buscando o exequente bens para satisfação de seu crédito.
Bem como, observo que a parte exequente, no transcorrer do tempo, vêm promovendo o impulsionamento processual, objetivando a busca de bens dos executados.
Não vejo como reconhecer a prescrição, vez que o Banco exequente está promovendo o andamento do feito.
Bem ainda, verifico que não ocorreu a inércia continuada e ininterrupta no curso do processo.
A prescrição intercorrente se consumaria com a paralização injustificada do feito, por evidente desídia do credor, pelo referido prazo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Desta forma, entendo que se tratando de matéria de ordem pública, a ocorrência da prescrição intercorrente se dá nos casos em que o exequente não parece colaborar com a solução do próprio direito, perseguindo diligências sem fim prático, e nem mesmo dando o devido impulsionamento, o que NÃO é o caso dos presentes autos.
Nesse sentido, senão vejamos: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO, APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, FIXANDO PRAZO' PARA QUE O EXEQUENTE INDIQUE BENS À PENHORA, SOB PENA DE ARQUÍVAMENTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
CREDOR QUE LIMITA-SE A PEDIR NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO, SEM DEMONSTRAR TER DILIGENCIADO PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO OU REQUER MEDIDA QUE SÓ POSSA SER OBTIDA POR INTERMÉDIO DO JUDICIÁRIO.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E CONSEQUENTE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CASO MANTIDA A INÉRCIA DO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE. 1. "A suspensão da execução, a pedido do exequente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial" (REsp 63.474/PR, ReI.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 15.8.2005). 2.
A atividade jurisdicional executiva incide sobre o patrimônio do devedor, e não sobre a sua pessoa, sendo seus bens presentes e futuros, à exceção daqueles impenhoráveis, que respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto nos artigos 591 do Código de Processo Civil e 391 do Código Civil. 3.
Não parece razoável que, sem demonstrar o exequente atividade durante o prazo de suspensão do processo - adotando diligências para o êxito da execução -, possa o litígio perdurar indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o Judiciário com feito que, pela inação do exequente, não caminha para a sua solução.
Desse modo, se realizada intimação com advertência, e ainda assim o credor não apresentar bens do devedor ou não requerer outras medidas pertinentes, fica inviabilizado o prosseguimento da execução, não cabendo a renovação da suspensão processual. 4.
Recurso especial não provido'. (Processo: REsp 991507 / RN (2007/0211249-9), Relator: Ministro Luiz Felipe Salomão, Órgão Julgador: Quarta Turma, Data do Julgamento: 16/08/2012, Data da Publicação: DJe 29/08/2012) PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO, APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, FIXANDO PRAZO' PARA QUE O EXEQUENTE INDIQUE BENS À PENHORA, SOB PENA DE ARQUÍV AMENTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
CREDOR QUE LIMITA-SE A PEDIR NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO, SEM DEMONSTRAR TER DILIGENCIADO PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO OU REQUER MEDIDA QUE SÓ POSSA SER OBTIDA POR INTERMÉDIO DO JUDICIÁRIO.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E CONSEQUENTE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CASO MANTIDA A INÉRCIA DO EXEQUENTE.
POSSILIDADE. 1." A suspensão da execução, a pedido do exequente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial" (REsp 63.474/PR, ReI.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 15.8.2005). 2.
A atividade jurisdicional executiva incide sobre o patrimônio do devedor, e não sobre a sua pessoa, sendo seus bens presentes e futuros, à exceção daqueles impenhoráveis, que respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto nos artigos 591 do Código de Processo Civil e 391 do Código Civil. 3.
Não parece razoável que, sem demonstrar o exequente atividade durante o prazo de suspensão do processo - adotando diligências para o êxito da execução -, possa o litígio perdurar indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o Judiciário com feito que, pela inação do exequente, não caminha para a sua solução.
Desse modo, se realizada intimação com advertência, e ainda assim o credor não apresentar bens do devedor ou não requerer outras medidas pertinentes, fica inviabilizado o prosseguimento da execução, não cabendo a renovação da suspensão processual. 4.
Recurso especial não provido'.
Não ficou o exequente inerte nesta ação.
Diante disso, indefiro o pedido de prescrição, postulado junto ao ID 90734213.
Por tais razões, REJEITO a exceção de pré-executividade, e de consequência, determino o prosseguimento da execução, nos seus ulteriores termos.
Concedo à excipiente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.
II – Não manifestou o exequente interesse na emissão de certidão de crédito, conforme sua intimação junto ao item III da decisão de ID 61526721 – Pág. 6.
Não há como tramitar a demanda por mais de 20 (vinte) anos sem atingir sua finalidade e satisfazer seu débito.
Anoto que o Juízo deferiu pedidos de consulta de bens, inclusive através de todos os sistemas e convênios existentes junto a este E.
Tribunal de Justiça, que permitem a justiça brasileira e o ordenamento jurídico se utilizar o Judiciário a fim de localizar bens de propriedade dos executados passíveis de penhora, no entanto, todas as tentativas restaram frustradas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em face de não localização de bens passíveis de constrição, promover o andamento do feito, na forma estabelecida nos artigos 580 e 581 da CNGC/MT.
Conste da intimação do credor a advertência de que, no prazo estabelecido, deverá ser indicada providência efetiva e apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Ao depois, renove-se a conclusão com urgência.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancario -
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a AFRA ROSELY ZEFERINO DE ARAUJO - CPF: *80.***.*35-49 (EXECUTADO).
-
10/02/2023 16:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/02/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:00
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 06:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 12:33
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:07
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 07:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:53
Juntada de Petição de expediente
-
27/07/2021 11:50
Juntada de Petição de expediente
-
22/07/2021 01:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/07/2021.
-
22/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/02/2021 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2021 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/02/2021 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2020 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/02/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2019 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/11/2019 00:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/06/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/06/2019 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/06/2019 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2019 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2019 01:24
Juntada (Juntada de AR)
-
21/01/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2019 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/12/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/12/2018 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/12/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2018 01:27
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/11/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
23/10/2018 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2018 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2018 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2018 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/02/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/09/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2017 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2017 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
22/08/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
19/05/2016 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2016 02:23
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
21/01/2016 02:23
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
06/04/2015 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/09/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2014 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/03/2014 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/10/2013 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2012 02:13
Remessa (Remessa)
-
22/10/2012 02:26
Remessa (Remessa)
-
18/10/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/10/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/02/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/10/2011 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/10/2011 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
05/10/2011 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2011 02:47
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/09/2011 02:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/09/2011 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2011 02:29
Despacho (Despacho)
-
16/06/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2011 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/05/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/05/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/05/2011 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/01/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/09/2009 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/08/2009 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/07/2009 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2009 02:22
Despacho (Despacho)
-
29/06/2009 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2009 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
23/03/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/03/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/03/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2009 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2009 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2009 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/12/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/08/2008 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/07/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/05/2008 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2008 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2008 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 00:25
Redistribuição (Redistribuicao)
-
02/04/2008 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2008 01:52
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
31/03/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/03/2008 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
26/03/2008 02:08
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2008 01:43
Movimento Legado (Andamento)
-
12/03/2008 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
12/03/2008 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/03/2008 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/03/2008 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/03/2008 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2008 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/03/2008 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2008 02:14
Despacho (Despacho)
-
21/01/2008 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2007 02:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/12/2007 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2007 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2007 01:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/11/2007 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2007 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2007 01:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
14/11/2007 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2007 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2007 01:28
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
17/08/2007 02:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/08/2007 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2007 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2007 01:55
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
09/08/2007 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2007 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2007 01:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
31/07/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/07/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/07/2007 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/07/2007 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/07/2007 02:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/07/2007 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/07/2007 02:18
Despacho (Despacho)
-
23/07/2007 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2007 01:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/07/2007 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
12/07/2007 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/06/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/06/2007 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/06/2007 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/06/2007 01:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/05/2007 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
21/05/2007 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2007 01:31
Movimento Legado (Andamento)
-
18/05/2007 02:06
Movimento Legado (Andamento)
-
15/05/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
15/05/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2007 01:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
14/05/2007 01:31
Despacho (Despacho)
-
14/05/2007 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2007 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2006 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
06/11/2006 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/10/2006 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/10/2006 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/10/2006 01:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/10/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/10/2006 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2006 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2006 01:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/10/2006 01:58
Despacho (Despacho)
-
24/10/2006 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2006 01:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/10/2006 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
14/08/2006 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/08/2006 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/08/2006 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/06/2006 02:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
26/06/2006 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2006 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2006 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
09/06/2006 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
02/06/2006 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
02/06/2006 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2006 02:25
Movimento Legado (Andamento)
-
31/05/2006 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2006 01:27
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2006 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/05/2006 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/05/2006 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/05/2006 02:15
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
28/03/2006 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/03/2006 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/03/2006 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
22/03/2006 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/03/2006 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2006 02:08
Despacho (Despacho)
-
21/03/2006 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2006 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/03/2006 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/03/2006 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2006 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/03/2006 01:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
07/03/2006 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2006 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2006 01:15
Movimento Legado (Andamento)
-
15/02/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/02/2006 01:31
Movimento Legado (Andamento)
-
26/01/2006 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/01/2006 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
26/01/2006 01:38
Movimento Legado (Andamento)
-
26/01/2006 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/01/2006 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
28/12/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
28/12/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/12/2005 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
16/12/2005 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2005 02:21
Despacho (Despacho)
-
14/12/2005 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2005 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/12/2005 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2005 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/11/2005 01:44
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/11/2005 01:47
Movimento Legado (Andamento)
-
24/10/2005 01:41
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/10/2005 01:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
14/10/2005 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
10/10/2005 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/10/2005 02:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/10/2005 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/09/2005 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/09/2005 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/09/2005 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/03/2005 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
10/03/2005 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2005 01:36
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
10/03/2005 01:28
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
09/03/2005 01:54
Despacho (Despacho)
-
08/03/2005 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2005 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/03/2005 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2005 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2005 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2005 01:12
Movimento Legado (Andamento)
-
22/02/2005 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2005 01:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/01/2005 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
27/01/2005 02:16
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/12/2004 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/12/2004 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2004 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2004 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2004 01:38
Despacho (Despacho)
-
15/12/2004 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/12/2004 02:23
Juntada (Juntada de Mandado Executivo, certidao, auto de penhora)
-
22/11/2004 01:52
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
11/08/2004 01:15
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
28/07/2004 02:09
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/07/2004 01:43
Juntada (Juntada)
-
26/07/2004 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2004 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2004 01:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/02/2004 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2004 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2004 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2004 01:11
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/01/2004 02:37
Movimento Legado (Andamento)
-
08/01/2004 02:37
Despacho (Despacho)
-
19/12/2003 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2003 01:34
Movimento Legado (Andamento)
-
03/12/2003 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2003 01:41
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/11/2003 01:58
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/09/2003 02:11
Movimento Legado (Andamento)
-
10/09/2003 01:42
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/09/2003 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2003 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2003 01:25
Remessa (Remessa)
-
03/04/2003 02:12
Movimento Legado (Andamento)
-
02/04/2003 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2003 01:24
Movimento Legado (Andamento)
-
24/03/2003 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2003 02:13
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
31/01/2003 01:51
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
31/01/2003 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2002 02:40
Movimento Legado (Andamento)
-
12/11/2002 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2002 01:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
07/11/2002 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
05/11/2002 02:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/10/2002 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2002 01:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/10/2002 01:40
Movimento Legado (Andamento)
-
09/10/2002 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2002 01:33
Despacho (Despacho)
-
01/10/2002 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2002 01:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2002
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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