TJMT - 1001780-27.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/09/2025 01:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
05/09/2025 01:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2025 02:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2025 02:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2025 02:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
13/08/2025 07:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
13/08/2025 07:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
13/08/2025 02:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
22/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
07/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 07:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/02/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, id. 141610433, Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 19 de fevereiro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/02/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/02/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/12/2023 18:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/12/2023 16:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
 - 
                                            
29/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/11/2023 10:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 15:41
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/11/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
23/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 08:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
12/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
 - 
                                            
01/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) parte autora para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado, conforme petição id. 132857452.
Sinop-MT, 30 de outubro de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria - 
                                            
30/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2023 08:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
 - 
                                            
26/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa de citação do oficial de justiça, (ID.130570938), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 23 de outubro de 2023 DANIELLY PEREIRA DE MEDEIROS Estagiária - 
                                            
23/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2023 12:31
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/09/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/09/2023 17:41
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
 - 
                                            
13/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 07:03
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
14/08/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/08/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2023 13:06
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 13/07/2023.
 - 
                                            
13/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
 - 
                                            
12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que em consulta à aba autuação consta que estes autos não é beneficiário da Justiça Gratuita.
Certifico ainda que, na petição id.122664644 há indicação de novo endereço porém, encontra-se desacompanhada de guia de diligência recolhida prejudicando assim, o atendimento solicitado.
Sinop-MT, 11 de julho de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
11/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar e requerer o que entender de direito quanto a certidão negativa id. 120575753, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 19 de junho de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria - 
                                            
19/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/04/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2023 16:46
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 14/04/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1001780-27.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO:REU: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite a diligência do oficial de justiça, para o devido cumprimento do mandado, conforme decisão id.113219366, item.5.
Sinop-MT, 12 de abril de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
12/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 03:36
Publicado Decisão em 27/03/2023.
 - 
                                            
25/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1001780-27.2023.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei nº 911/69, na qual se requer a concessão de medida liminar, ante a inadimplência das prestações assumidas no contrato firmado entre as partes. 1.1.
Com a inicial foram apresentados os devidos documentos. É o breve relatório.
Fundamento e decido. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi devidamente instruída com o contrato (Id 109132158), comprovando que o bem descrito na inicial foi dado em alienação fiduciária em favor da parte requerente. 2.1.
Restou comprovada, ainda, a constituição em mora da parte requerida, consubstanciada em protesto de títulos (Id 109132160). 3.
Deste modo, restam preenchidos os requisitos exigidos pelo §2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, o que autoriza a medida pretendida. 4.
Assim, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, defiro o pedido e, em consequência, concedo parcialmente a liminar pretendida, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. 4.1.
Todavia, indefiro o pedido de expedição de ofício para o DETRAN/MT, a fim de seja promovida a retirada de quaisquer ônus vinculados ao veículo almejado, uma vez que a natureza de obrigação decorrente sobre bens móveis é “propter rem”. 4.2.
Igualmente, indefiro o pedido para expedição de ordem à Fazenda Pública Estadual para abster-se de cobrar os tributos devidos sobre o veículo em pauta, ainda que em período anterior à consolidação da sua propriedade, se assim ocorrer, diante da inexistência de previsão legal nesse sentido. 5.
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem em mãos da parte requerente, que se sujeitará às cominações legais de fiel depositário, o qual deverá ser advertido de que o bem somente poderá ser retirado desta comarca, após o prazo para purgação da mora, sob pena de responder pelos danos que vier dar causa. 5.1.
Por ocasião do cumprimento do mandado, a parte devedora deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14º, do Decreto-Lei n. 911/69). 5.2.
Consigno que os atos processuais para cumprimento do item “04” poderão realizar-se nos termos do disposto no artigo 212, § 2º, do CPC. 5.3.
Indefiro o pedido de ordem de arrombamento e reforço policial requerido pela parte requerente, haja vista que para o seu deferimento é necessário que o Oficial de Justiça, verifique a necessidade e faça tal pedido, o que não ocorreu no caso em tela. 5.4.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do competente mandado judicial pelo Oficial de Justiça Plantonista. 6.
Cite-se a parte requerida, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Advirta-a, ainda, de que poderá contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aduzidos na inicial. 6.1.
Consigno, por oportuno, que o prazo para purgação da mora não possui natureza processual, tratando-se de prazo material, ou seja, deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. 7.
Havendo pagamento da integralidade da dívida (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593/MS), voltem-me conclusos para decisão. 8.
Contestado ou não o pedido, voltem-me conclusos para decisão. 9.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
23/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
 - 
                                            
22/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 02:08
Publicado Despacho em 14/02/2023.
 - 
                                            
14/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
 - 
                                            
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1001780-27.2023.8.11.0015.
Vistos em correição permanente. 1.
Preliminarmente, inobstante a argumentação da parte requerente, a publicidade é a regra dos atos processuais (art. 5º, LX, CF), sendo que a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça. 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
10/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
06/02/2023 11:06
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
06/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001603-55.2021.8.11.0008
Neire Santana da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thais Prado Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2021 14:13
Processo nº 1005538-89.2019.8.11.0003
Liliane Rezende de Souza
Big Bag Brasil Embalagens LTDA
Advogado: Olavo Claudio Luvian de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2019 16:20
Processo nº 0000043-41.2020.8.11.0005
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Edilson Beia
Advogado: Eder Resino Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2020 00:00
Processo nº 0000105-18.2014.8.11.0094
Jorge Arthur Rospide Accioly
Colmeia Industria e Agropecuaria do Nort...
Advogado: Jorge Balbino da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2025 18:40
Processo nº 1006068-50.2020.8.11.0006
Daniele Cristine Gomes de Miranda
Municipio de Caceres
Advogado: Luana Andressa Alves de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2020 19:30