TJMT - 1032047-58.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 01:11
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de GOIANO PLACAS LTDA em 10/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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05/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 17:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/03/2024 20:14
Decorrido prazo de GOIANO PLACAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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07/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032047-58.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: GOIANO PLACAS LTDA EXECUTADO: PLACAS MERCOSUL LTDA
Vistos.
Indefiro o pedido da parte exequente, consistente na realização de buscas via Infojud, a fim de localizar bens e renda em nome da parte executada.
Isso porque, em que pese o princípio de cooperação dos sujeitos do processo instituído pelo Código de Processo Civil, cabe ao credor realizar, precedentemente, as diligências necessárias para a indicação de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu neste caso concreto.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
07/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GOIANO PLACAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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16/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 05:28
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/10/2023 16:43
Processo Desarquivado
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20/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 15:00
Decorrido prazo de GOIANO PLACAS LTDA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:00
Decorrido prazo de GOIANO PLACAS LTDA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:14
Decorrido prazo de PLACAS MERCOSUL LTDA em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 03:27
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
06/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:54
Desentranhado o documento
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06/07/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 20:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 02:01
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 16:37
Decorrido prazo de PLACAS MERCOSUL LTDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 20:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2022 01:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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15/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
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09/05/2022 03:56
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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