TJMT - 1005459-96.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:04
Baixa Definitiva
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12/05/2023 11:04
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/05/2023 10:30
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 00:18
Publicado Acórdão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO.
USUCAPIÃO.
FALECIMENTO DO REQUERIDO.
INVENTÁRIO NÃO INSTAURADO.
INCLUSÃO DOS FILHOS/HERDEIROS.
DESNECESSIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
CÔNJUGE VIVA.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1- Em caso de falecimento do requerido e não havendo inventário, a legitimidade é do administrador provisório, sendo desnecessária e excessiva a exigência de citação dos herdeiros, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I c/c art. 613, c/c art. 614 c/c art. 796, todos do CPC, bem como no art. 1.797, I , do CC. 2- A citação via whatsapp é cabível, pelo disposto na PORTARIA CONJUNTA N. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021, art. 1º, §1º, pela Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º, e art. art. 246 do CPC. -
17/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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15/04/2023 14:50
Conhecido o recurso de ALEX SANDER NEVES RAMOS - CPF: *51.***.*56-49 (APELANTE) e provido
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12/04/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Abril de 2023 a 13 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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