TJMT - 1010938-70.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2023 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 03:20 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 14:35 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 14:35 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            01/08/2023 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2023 13:27 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            11/07/2023 01:39 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010938-70.2022.8.11.0006.
 
 REQUERENTE: VIRDE DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE Vistos, etc.
 
 Cuida-se de execução extrajudicial ajuizada por VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em face de INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE, na qual a parte autora manifestou nos autos requerendo a desistência da demanda no id. 116067943.
 
 Não há contestação juntada aos autos.
 
 Vieram os autos conclusos. É o que merece registro.
 
 Decido. É faculdade do autor a desistência da ação sem consentimento do réu até a apresentação de contestação nos autos, com espeque no art. 485, § 4º do CPC.
 
 Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Homologa-se por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC; b) Custas processuais pelo autor; c) Torno sem efeitos a liminar concedida; d) Desnecessário o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas necessárias; e) Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
 
 Cáceres, 07 de julho de 2023.
 
 Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
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                                            07/07/2023 14:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/07/2023 14:23 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/04/2023 14:41 Juntada de Termo de audiência 
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                                            25/04/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 16:39 Juntada de citação 
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                                            29/03/2023 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2023 07:11 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 01:58 Publicado Intimação em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            22/02/2023 15:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/02/2023 03:25 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 17/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 10:12 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 10:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO n. 1010938-70.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: VIRDE DE OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE FINALIDADE: Efetuar a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento da diligência do oficial de justiça junto a comarca de Várzea Grande-MT, devendo acostar aos autos o comprovante de pagamento, a fim de realizar a expedição do mandado para audiência de conciliação a ser cumprido.
 
 Cáceres-MT, 08 de fevereiro de 2023 Gustavo Figueiredo da Silva Assinado Digitalmente
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                                            08/02/2023 17:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/02/2023 08:24 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            03/02/2023 08:24 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            03/02/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 07:40 Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES 
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                                            01/02/2023 08:21 Recebidos os autos. 
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                                            01/02/2023 08:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            01/02/2023 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2023 01:34 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 00:53 Decorrido prazo de INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE em 31/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 04:50 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 27/01/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 10:56 Decorrido prazo de VIRDE DE OLIVEIRA COSTA em 14/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 06:34 Decorrido prazo de INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE em 13/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 10:05 Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 12/12/2022 23:59. 
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                                            06/12/2022 22:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2022 22:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/12/2022 22:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2022 22:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/12/2022 11:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/12/2022 11:14 Expedição de Mandado 
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                                            02/12/2022 11:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/12/2022 11:01 Expedição de Mandado 
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                                            02/12/2022 09:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2022 18:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 15:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 15:20 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/12/2022 11:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2022 02:24 Publicado Decisão em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            30/11/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/11/2022 16:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/11/2022 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2022 12:29 Expedição de Mandado 
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                                            29/11/2022 17:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/11/2022 17:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/11/2022 16:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/11/2022 16:45 Decisão interlocutória 
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                                            29/11/2022 04:33 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            29/11/2022 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            28/11/2022 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2022 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2022 17:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/11/2022 11:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/11/2022 11:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/11/2022 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2022 22:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/11/2022 20:41 Decisão interlocutória 
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                                            26/11/2022 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2022 17:22 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista 
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                                            26/11/2022 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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