TJMT - 1001544-85.2022.8.11.0023
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 11/09/2024 23:59
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08/09/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PEIXOTO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA em 19/08/2024 23:59
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09/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 22/05/2024 23:59
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22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de PEIXOTO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA em 21/05/2024 23:59
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15/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/05/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 01:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:08
Expedição de Mandado
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10/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/11/2023 02:43
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 05:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 07:32
Juntada de Alvará
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08/11/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente pugna, novamente, pela penhora online de valores em conta da parte executada. É o relato do necessário. 2.
Fundamentação.
Primeiramente, importante destacar que o Poder Judiciário não é obrigado a determinar infinitas diligências para localização de bens a fim de satisfazer o crédito da parte credora.
Quanto à impossibilidade da apresentação de pedidos reiterados para realização da penhora “online”, o Superior Tribunal de Justiça têm o seguinte entendimento: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.
SISTEMA BACEN JUD.
HIPÓTESE EM QUE TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE.
INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS.
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA ESTADUAL DESPROVIDO. 1.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.Precedentes: REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 4.2.2011; REsp. 1.267.374/PR, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.02.2012. 2.
Na hipótese, o Tribunal de origem negou o pedido de reiteração do bloqueio de ativos, por entender não ser razoável a medida, mostrando-se flagrantemente inútil. 3.
O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, dependeria, necessariamente, da incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4.
Agravo Regimental do ESTADO DO ACRE desprovido.(AgRg no AREsp 183.264/AC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012).
Verifica-se, portanto que devem ser observados, de análise caso a caso, o princípio da razoabilidade da renovação da medida constritiva, o que não restou demonstrada no presente feito, já que não demonstrada qualquer alteração fática na situação econômica da parte executada.
Assim, não merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente, para que seja realizada nova tentativa de penhora através do Sistema BacenJud. 3.
Dispositivo.
I – INDEFIRO a penhora pleiteada.
II – Defiro o pedido de levantamento parcial.
III – Expeça-se o devido alvará para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários apresentados pelo exequente no ID. 131736396.
IV - Intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e expedição da devida certidão de dívida.
Advertindo-se que a reiteração de atos negados ou já realizados também levará à extinção.
V – Findo o prazo e sem a indicação dos bens, voltem-me para sentença extintiva.
VI - Anote-se que se trata de cumprimento de sentença.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
07/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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13/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
I - Intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar os dados bancários.
II – Após, voltem-me para apreciar os pedidos de ID. 127575945.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
06/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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02/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/09/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (DJE) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001544-85.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 6.838,13 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Endereço: MINISTRO CEZAR CALLS, 299, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: MARICELIA AURELINA DA COSTA Endereço: Salvador, 202, Nova Esperança, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - 
                                            
21/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 03:04
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:02
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 05:02
Decorrido prazo de PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
 - 
                                            
11/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
 - 
                                            
10/07/2023 04:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001544-85.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 6.838,13 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Endereço: MINISTRO CEZAR CALLS, 299, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: MARICELIA AURELINA DA COSTA Endereço: Salvador, 202, Nova Esperança, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO : Ante o exposto: a) DEFIRO o bloqueio e penhora de importância em dinheiro no montante da execução em tela depositada em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD; Se positiva a determinação constante no item “a” do dispositivo, ainda que parcialmente, intime-se a parte ré/executada da realização da penhora, fazendo constar no mandado que no prazo legal poderá apresentar embargos (art. 915 do CPC).
PEIXOTO DE AZEVEDO, 7 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - 
                                            
08/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2023 22:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/06/2023 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
20/06/2023 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
17/06/2023 08:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
16/06/2023 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
13/06/2023 02:09
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
05/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2023 05:44
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
 - 
                                            
18/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de ZAINNI MICHENKO em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de MARICELIA AURELINA DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 13:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
 - 
                                            
12/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
 - 
                                            
12/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
 - 
                                            
09/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
 - 
                                            
09/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
 - 
                                            
09/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
 - 
                                            
07/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2022 19:35
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
06/12/2022 19:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
31/10/2022 16:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 17:12
Decorrido prazo de ZAINNI MICHENKO em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
12/08/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
10/08/2022 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2022 12:21
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
01/08/2022 14:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/07/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
 - 
                                            
25/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2022 19:12
Decorrido prazo de PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001544-85.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 6.838,13 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Endereço: MINISTRO CEZAR CALLS, 299, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: MARICELIA AURELINA DA COSTA Endereço: Salvador, 202, Nova Esperança, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 28/07/2022 Hora: 14:00.
Contatos: OBS.: Audiência poderá ser realizada de forma presencial, virtual ou híbrida.
Será disponibilizado oportunamente nos autos o link de acesso.
Contatos: (66) 99235-4759 - juizado especial (celular oficial) ou (66) 3575 2312 (Whatsapp). (66) 99627-0210 – conciliador (contato para fornecer o link da sala virtual) Dr.
Sanderdeifisson Clementino Soares.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 24 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - 
                                            
24/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/06/2022 12:50
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
 - 
                                            
23/06/2022 09:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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