TJMT - 1005195-37.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 10:08
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 04/09/2025 23:59
-
05/09/2025 10:08
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 04/09/2025 23:59
-
14/08/2025 18:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2025 08:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 07:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:43
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 02:18
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 22/05/2025 23:59
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005195-37.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA REU: HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA A requerida foi citada, mas não apresentou contestação.
Desta feita, decreto-lhe a revelia.
Por sua vez, a autora informa que não há provas a produzir e pugna pelo julgamento antecipado do mérito.
Intime-se e, após, volte-me concluso para sentença.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
16/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 25/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR O AUTOR a dar prosseguimento a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/05/2023 13:19
Recebimento do CEJUSC.
-
29/05/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada em/para 29/05/2023 08:00, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:16
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:16
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:29
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6435/6436, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Certidão Certifico que em virtude do Provimento 15/2020 CGJ e Ofício 28/2020 CEJUSC, bem como, em cumprimento à determinação de audiência designada nos autos, disponibilizo link de acesso à audiência de conciliação (29/05/2023, às 08:00) a ser realizada por videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft Teams.
Devendo as partes acessar o link: (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
Assinatura Eletrônica -
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 15:08
Expedição de Mandado
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15/02/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:06
Audiência de conciliação designada em/para 29/05/2023 08:00, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, WhatsAppWeb: (65) 3648-6435 – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432, WhatsAppWeb: (65) 3648-6433 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Processo: 1005195-37.2023.8.11.0041 Autor: CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA Réu: HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, através dos contatos eletrônicos, devidamente juntados no ID 109364348, nos termos do artigo 246, V do CPC.
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no artigo 334 do CPC para o dia 29/05/2023 às 08h00 – Sala: Conciliação 10, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, que realizar-se-á EXCLUSIVAMENTE por videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft teams na data e horários designados no sistema da CEJUSC (Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020), devendo possíveis esclarecimentos serem dirimidos pelo telefone (65) 3648-6065 e 3648-6575, e-mail: [email protected] CERTIFIQUE-SE acerca da designação da audiência de conciliação, disponibilizando no ato o link de acesso à sala virtual criado para este processo, a fim de viabilizar o acesso à plataforma na data e horário agendados.
ADVIRTO à Secretaria Judiciária quanto ao sigilo da comunicação eletrônica sobre a remessa dos autos ao CEJUSC e os dados do usuário e senha do perfil administrador da conta Microsof teams, que serão utilizados pelo conciliador que conduzirá o ambiente virtual (via e-mail: [email protected] – Ofício nº28/2020/CEJUSC, datado de 04/06/2020).
INTIMEM-SE as partes acerca da audiência de conciliação a ser designada e o respectivo link de acesso à sala virtual, devendo a parte Requerente ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de videoconferência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte ré de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
13/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a CIDELE CRISTINA CONCEICAO PENHA - CPF: *78.***.*90-30 (AUTOR(A)).
-
09/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 15:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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