TJMT - 1038991-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/09/2025 00:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/07/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:25
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
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04/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 18:03
Processo correicionado
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03/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:59
Audiência de instrução realizada em/para 05/06/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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05/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:56
Processo em correição
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14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:19
Audiência de instrução designada em/para 05/06/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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03/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
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03/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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12/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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23/09/2024 16:52
Desentranhado o documento
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23/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLYNTON ALVES em 22/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 22/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Mandado
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22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:03
Juntada de Ofício
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21/09/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO VELOZO DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:53
Decorrido prazo de APARECIDA VELOZO em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:43
Juntada de Ofício
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11/07/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 15:05
Expedição de Mandado
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30/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 04:13
Decorrido prazo de APARECIDA VELOZO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:03
Publicado Citação em 23/06/2023.
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23/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1038991-73.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: GALILEU ZAMPIERI POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE ANTONIO VELOZO DE SOUZA E DE APARECIDA VELOZO, NA PESSOA DE SEUS SUPOSTOS HERDEIROS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS acima qualificado(a), nas pessoas de seus supostos herdeiros, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO IMÓVEL URBANO, proposta por GALILEU ZAMPIERI, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Manoel Leopoldino, 155, Bairro Araes, Município de Cuiabá/MT, CEP 78.005-550, em face de ANTÔNIO VELOZO DE SOUZA, e do de cujus APARECIDA VELOZO, endereço conhecido na Rua B, Quadra 12, nº 07, Parque Ouro Branco, Várzea Grande/MT, CEP 78.110-000.
O Requerente em janeiro de 2002 realizou aquisição de 04 (quatro) terrenos urbanos, vendidos diretamente pelos Requeridos, que na ocasião moravam no Estado de São Paulo e estavam de passagem por essa Comarca.
As partes pactuaram o pagamento à vista no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todos os terrenos, ficando estabelecidos com os Requeridos que após o pagamento seria realizado o respectivo contrato de compra e venda, e também a confecção de instrumento procuratório especifico, para que o Requerente procedesse com transferência da propriedade junto ao cartório competente.
Ocorreu que os Requeridos receberam o valor em dinheiro à vista, e não cumpriram com as suas obrigações, tendo esses retornados ao Estado de São Paulo sem assinar os documentos (contrato e procuração) sem realizar a transferência dos imóveis, não deixando há época qualquer endereço ou contato telefônico conhecido.
Nesse passo, ainda no mês de janeiro de 2002, o Requerente tomou posse dos terrenos urbanos e iniciou o exercício como se proprietário fosse, nesse sentido, exerce há mais de 20 (vinte) anos a posse ininterrupta e sem oposição.
Logo após estabelecer a posse, o Requerente limpou os terrenos e reformou a antiga cerca de madeira, ao longo de todos esses anos o Requerente vem exercendo a posse dos terrenos, com a limpeza, manutenção, construção de nova cerca de arame e palanque de concreto conforme fotos em anexo, no qual podemos observar os terrenos antes e após as limpezas anuais.Pretende-se, portanto, comprovar a posse sem interrupção sem oposição por mais de 15 (quinze) anos dos imóveis urbanos, nos termos do art. 1.238 do CC.
Desta feita, o Requerente é possuidor de 04 (quatro) lotes de terreno urbanos lotes 07, 08, 19 e 20 da quadra 12, do loteamento denominado Parque Ouro Branco, zona urbana desta cidade com área total de 1.440,00 m2 , com matricula nº 23.995, fls. 01 do Livro 02.
Denota-se que em nome da de cujus Aparecida Velozo estão os lotes 7 e 19, já os lotes 08 e 20 estão em nome do de cujus Antônio Veloso de Souza, em anexo também o extrato de IPTU dos respectivos imóveis, o que também deve ser regularizado com a presente demanda, devendo expedir oficio a prefeitura municipal para regularização.
Não restando outra alternativa para regularização dos seus imóveis o Requerente utiliza-se da ação de usucapião, que é caracterizado também como um meio de regularizar a propriedade de um bem imóvel, por meio da qual pretende-se aquisição dos imóveis em questão, comprovando-se o uso deles como se dono fosse, pelo prazo da ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.
Atribui-se a causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Acolho a emenda à inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Antonio Velozo de Souza e Aparecida Velozo.
Deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Citem-se os confinantes (Id. 115012925), bem como citem-se, por edital, a parte requerida e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a parte requerida e para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial e com a planta e memorial descritivo do bem (ID. 115253499, 115253500, 115253504 e 115253505).
Oficiem-se, ainda, ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com cópia das matrículas do imóvel (ID. 113161763), determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Por oportuno, de acordo com o art. 257, II, do CPC/2015, determino a publicação do edital de citação no DJEN.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADRIELLY RODRIGUES BRANDAO, digitei.
Observação: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
VÁRZEA GRANDE, 21 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de Luiz Bezerra da Silva em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS INACIO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de APARECIDA VELOZO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO VELOZO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 06:18
Publicado Citação em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1038991-73.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: GALILEU ZAMPIERI POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO VELOZO DE SOUZA Nome: APARECIDA VELOZO EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO IMÓVEL URBANO, proposta por GALILEU ZAMPIERI, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Manoel Leopoldino, 155, Bairro Araes, Município de Cuiabá/MT, CEP 78.005-550, em face de ANTÔNIO VELOZO DE SOUZA, e do de cujus APARECIDA VELOZO, endereço conhecido na Rua B, Quadra 12, nº 07, Parque Ouro Branco, Várzea Grande/MT, CEP 78.110-000.
O Requerente em janeiro de 2002 realizou aquisição de 04 (quatro) terrenos urbanos, vendidos diretamente pelos Requeridos, que na ocasião moravam no Estado de São Paulo e estavam de passagem por essa Comarca.
As partes pactuaram o pagamento à vista no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todos os terrenos, ficando estabelecidos com os Requeridos que após o pagamento seria realizado o respectivo contrato de compra e venda, e também a confecção de instrumento procuratório especifico, para que o Requerente procedesse com transferência da propriedade junto ao cartório competente.
Ocorreu que os Requeridos receberam o valor em dinheiro à vista, e não cumpriram com as suas obrigações, tendo esses retornados ao Estado de São Paulo sem assinar os documentos (contrato e procuração) sem realizar a transferência dos imóveis, não deixando há época qualquer endereço ou contato telefônico conhecido.
Nesse passo, ainda no mês de janeiro de 2002, o Requerente tomou posse dos terrenos urbanos e iniciou o exercício como se proprietário fosse, nesse sentido, exerce há mais de 20 (vinte) anos a posse ininterrupta e sem oposição.
Logo após estabelecer a posse, o Requerente limpou os terrenos e reformou a antiga cerca de madeira, ao longo de todos esses anos o Requerente vem exercendo a posse dos terrenos, com a limpeza, manutenção, construção de nova cerca de arame e palanque de concreto conforme fotos em anexo, no qual podemos observar os terrenos antes e após as limpezas anuais.Pretende-se, portanto, comprovar a posse sem interrupção sem oposição por mais de 15 (quinze) anos dos imóveis urbanos, nos termos do art. 1.238 do CC.
Desta feita, o Requerente é possuidor de 04 (quatro) lotes de terreno urbanos lotes 07, 08, 19 e 20 da quadra 12, do loteamento denominado Parque Ouro Branco, zona urbana desta cidade com área total de 1.440,00 m2 , com matricula nº 23.995, fls. 01 do Livro 02.
Denota-se que em nome da de cujus Aparecida Velozo estão os lotes 7 e 19, já os lotes 08 e 20 estão em nome do de cujus Antônio Veloso de Souza, em anexo também o extrato de IPTU dos respectivos imóveis, o que também deve ser regularizado com a presente demanda, devendo expedir oficio a prefeitura municipal para regularização.
Não restando outra alternativa para regularização dos seus imóveis o Requerente utiliza-se da ação de usucapião, que é caracterizado também como um meio de regularizar a propriedade de um bem imóvel, por meio da qual pretende-se aquisição dos imóveis em questão, comprovando-se o uso deles como se dono fosse, pelo prazo da ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Acolho a emenda à inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Antonio Velozo de Souza e Aparecida Velozo.
Deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Citem-se os confinantes (Id. 115012925), bem como citem-se, por edital, a parte requerida e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a parte requerida e para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial e com a planta e memorial descritivo do bem (ID. 115253499, 115253500, 115253504 e 115253505).
Oficiem-se, ainda, ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com cópia das matrículas do imóvel (ID. 113161763), determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Por oportuno, de acordo com o art. 257, II, do CPC/2015, determino a publicação do edital de citação no DJEN.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 24 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 04:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 03:57
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 03:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n° 1038991-73.2022.8.11.0002
Vistos.
Acolho o pedido de ID. 113161757.
Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para que o requerente cumpra a determinação contida na decisão de ID. 110886381.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
17/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:03
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1038991-73.2022.8.11.0002
Vistos.
De entrada, considerando que o autor aduziu que os legítimos proprietários do imóvel tratam-se de pessoa falecida e sem espólio (ID. 106019697 e 106019721), mister ressaltar que nos casos de o imóvel usucapiendo estar registrado em nome de pessoa falecida, a ação de usucapião deve ser direcionada em face de seus herdeiros, a quem a propriedade dos bens do de cujus é transmitida, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil).
Nesse sentido, a jurisprudência: USUCAPIÃO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO FALECIDO – PRINCÍPIO DA SAISINE – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS – HERDEIRO PRETERIDO - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de ação de usucapião, nos termos do art. 942 do CPC, é obrigatória a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Sendo o proprietário falecido, pelo princípio da saisine, insculpido no art. 1.784 do Código Civil, faz-se necessária a citação de todos os seus herdeiros e não havendo a citação de um, a nulidade dos atos processuais posteriores é medida que se impõe. (...) (TJMT, Ap. n.º 35989/2013, relator Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, 5ª Câmara Cível, julgado em 27/11/2013).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO INEXISTÊNCIA DE ESPÓLIO - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS MEDIDA CABÍVEL ART. 687 DO CPC/15 SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO 1 - Conforme se depreende dos autos, bem como da informação trazida pelo magistrado de piso no despacho de fls. 47, não houve abertura e processamento de inventário, assim, considerando que não houve inventário, não há que se falar em Espólio de Wilson Alves. 2 - A medida processual adequada à presente demanda esta descrita no art. 687, do CPC/15. 3 Recurso provido para anular a sentença apelada e determinar a baixa dos autos para providências cabíveis. (TJ-ES - APL: 00071574220178080030, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 18/03/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/03/2019) Dessa forma, considerando que a ação de usucapião visa a obtenção do título de propriedade do imóvel usucapiendo, a qual deve ser direcionada em face do atual proprietário do bem que se pretende usucapir, determino venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a adequação do polo passivo da lide, a fim de incluir todos os herdeiros do imóvel, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2022 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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