TJMT - 1000183-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:02
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 10:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:59
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000183-02.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995).
Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos.
Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial eletrônico, na forma requerida.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2023 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:59
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 13:59
Processo Desarquivado
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10/02/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 14:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/02/2023 01:28
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 01:28
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 17:27
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2022 14:13
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 14:12
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 14:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/10/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2022 14:32
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 22:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:53
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 03:38
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 04:44
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:03
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 14:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
16/04/2022 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
08/04/2022 11:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:31
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/04/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/04/2022 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2022 22:13
Recebidos os autos.
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03/04/2022 22:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:34
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 16:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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