TJMT - 1002056-94.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2023 11:02
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 12:58
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002056-94.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 14:19
Homologada a Transação
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28/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 09:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:01
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1002056-94.2023.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 16 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
26/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 08:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1002056-94.2023.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 16 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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06/04/2023 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA CELESTINA DE OLIVEIRA BEZERRA em 05/04/2023 23:59.
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02/04/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 16:19
Expedição de Mandado
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03/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002056-94.2023.8.11.0003.
Vistos.
Analisando o feito, observo que a parte exequente trouxe em seu cálculo a indicação de juros compensatórios, o que se faz indevido para o presente caso, haja vista que a indicação de juros correta é tão somente a de juros moratórios.
Sendo assim, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se o exequente para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
07/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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