TJMT - 1014127-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 24/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 17/03/2025 23:59
-
10/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:12
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 16/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 18:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 27/05/2024 23:59
-
14/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:50
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:05
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014127-08.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: FABIANA DA CRUZ SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), mediante garantia do juízo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 08:51
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
17/04/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:03
Publicado Informação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
27/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:00
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
09/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:59
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/02/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 15:15
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
29/01/2022 10:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 10:23
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 07:37
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2021 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 11:16
Decorrido prazo de FABIANA DA CRUZ SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:42
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 15:20
Audiência de Conciliação realizada em 09/06/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/06/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 09:26
Publicado Edital intimação em 19/05/2021.
-
19/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:19
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/04/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006202-87.2023.8.11.0001
Rose Cleia Ramos da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ivo Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 17:25
Processo nº 1042354-87.2018.8.11.0041
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Carlos Antonio Bohn
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2020 16:30
Processo nº 1042354-87.2018.8.11.0041
Carlos Antonio Bohn
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2018 15:21
Processo nº 0027810-74.2019.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Samuel de Arruda Filho
Advogado: Mariney Fatima Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2019 00:00
Processo nº 1011704-21.2022.8.11.0040
Francis de Almeida de Moraes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2022 23:33