TJMT - 1004959-85.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 07:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
09/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:40
Decorrido prazo de IRLAN LIMA DA CRUZ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 03:07
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Anote-se a justiça gratuita concedida.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste juízo, inclusive para fins de pagamento de condenação, se houver.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de novembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
07/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:47
Devolvidos os autos
-
07/11/2023 11:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/11/2023 11:47
Juntada de acórdão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de acórdão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2023 11:47
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação, que é processado no efeito suspensivo.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, remeta-se ao E.
Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de julho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
18/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/07/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 03:52
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 03:26
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre os embargos monitórios acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:30
Publicado Citação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1004959-85.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 437.411,73 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO/ CITANDO: IRLAN LIMA DA CRUZ, CPF: *00.***.*50-52 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 437.411,73 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora é credora dos contratos 446057925 e 426398530, conforme a seguir: As partes celebraram no dia 22/01/2021 uma Operação de Capital de Giro via Mobile Bank, contabilizado sob o nº 426398530, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com pagamento por meio de 96 (noventa e seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento inicial na data do dia 05/03/2021 e vencimento final na data 07/02/2029, conforme doc. anexo.
Assim, referente ao contrato supramencionado, o débito vencido e não pago, devidamente atualizado até 22/12/2022 (doc. anexo – demonstrativo de débito), mais encargos contratados, importa em R$ 27.756,16 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) sendo que o valor do débito somado às parcelas vencidas antecipadamente, totaliza a importância de R$ 163.851,05 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos).
Ainda, as partes celebraram no dia 18/10/2021 uma Operação de Capital de Giro, também via Mobile Bank, contabilizado sob o nº 446057925, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) com pagamento por meio de 96 (noventa e seis) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.287,26 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), com vencimento inicial na data do dia 08/03/2022 e vencimento final na data 07/02/2030, conforme doc. anexo.
Assim, referente ao contrato supra, o débito vencido e não pago, devidamente atualizado até 22/12/2022 (doc. anexo – demonstrativo de débito), mais encargos contratados, importa em R$ 48.705,77 (quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais e setenta e sete centavos), sendo que o valor do débito somado às parcelas vencidas antecipadamente, totaliza a importância de R$ 273.560,68 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos).
DECISÃO: "Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial.
Cumpra-se a determinação abaixo: Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei.
CUIABÁ, 31 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor não declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
30/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Defiro a dilação por cinco dias, sem prorrogação.
Após, deverá o autor cumprir despacho anterior e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
27/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
16/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal, providenciar a citação e intimação da parte requerida da apreensão, por mandado ou edital.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
09/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 12:15
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1004959-85.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IRLAN LIMA DA CRUZ Vistos, etc.
Intime-se o autor para emendar a inicial acostando comprovante de recolhimento da guia de distribuição, vinculada ao processo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 15:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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