TJMT - 1000674-54.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:42
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 05:35
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000674-54.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedida RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimada a parte exequente manifestou sua concordância, bem como requer o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, DESDE QUE o(a) patrono(a) possua no instrumento de procuração poder expresso para receber, observando-se os dados bancários fornecidos.
Caso contrário, intime-se a credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 17 de junho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
19/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 06:10
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000674-54.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte exequente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 23 de maio de 2023.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
23/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000674-54.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 28 de abril de 2023.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
28/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2023 17:00
Juntada de certidão da contadoria
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28/04/2023 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/04/2023 02:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000674-54.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Tendo em vista a anuência do executado quanto ao cálculo apresentado pela credora, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o cálculo do débito apresentado na petição inicial, conforme acostado no Id n. 109179175.
DETERMINO a elaboração do cálculo diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 18 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
18/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 07:07
Conclusos para despacho
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29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
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26/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000674-54.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Enunciado da Fazenda Pública nº 3 do XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aplicabilidade do artigo 910 do Código de Processo Civil nas execuções de título judicial do Juizado da Fazenda Pública, bem como nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso sejam ofertados embargos, intime-se o embargado/exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar.
Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo sem que tenha sido impugnada a execução pela Fazenda Pública e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 6 de fevereiro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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