TJMT - 1023663-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 22:20
Baixa Definitiva
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18/06/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 22:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/06/2023 22:20
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEX SANDRO RAMOS em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1023663-12.2022.8.11.0000 Classe: RECLAMAÇÃO (12375) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: *12.***.*49-99 (ADVOGADO), ALEX SANDRO RAMOS - CPF: *27.***.*19-00 (RECLAMANTE), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: *99.***.*78-19 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECLAMADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: IMPROCEDENTE.
UNÂNIME.
E M E N T A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DEVEDOR CONTUMAZ – DANO MORAL INEXISTENTE – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Nos termos da súmula 285 do STJ da negativação indevida em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
O STJ já pacificou o entendimento de que “de que aferição acerca da preexistência de legítima inscrição, apta a afastar a indenização por dano moral, dá-se no momento da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, e não no momento da propositura de eventual ação judicial ( RECLAMAÇÃO Nº 25.243 - PR (2015/0133982-4) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).” -
19/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 10:03
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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01/04/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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22/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
"...Ante todo exposto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo.
Intimem-se o Reclamante demonstrar a decisão que concedeu a Justiça Gratuita mencionada; em caso negativo, fica intimado para pagamento em dobro.
Nos termos do inciso III, artigo 989, do CPC, cite-se o beneficiário da decisão recorrida.
Vista a PGJ, para os fins do artigo 991, do CPC.
Cumpra-se." Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator INTIMAÇÃO: Com intimação aos patronos da Parte Reclamante: ALEX SANDRO RAMOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrarem a decisão que concedeu a Justiça Gratuita mencionada; em caso negativo, fica intimado para pagamento em dobro. -
09/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:20
Publicado Informação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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