TJMT - 1003490-86.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:41
Processo correicionado
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:33
Processo em correição
-
03/07/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:39
Expedição de Mandado
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VANILDO GUIMARAES DE FARIAS em 21/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 11/02/2025 23:59
-
05/02/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:13
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 16:43
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 17/12/2024 23:59
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DEUZALINO APARECIDO DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de LUZAIR MARIA DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de LUZAIR MARIA DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE MOURA COUTINHO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JAIME FRANCISCO DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DEUZALINA MARIA DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de LUZENIR MARIA DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de HELOIZA OLIVEIRA DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DIVINA CONCEICAO DE MOURA em 14/05/2024 23:59
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZAIR MARIA DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZAIR MARIA DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE MOURA COUTINHO em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JAIME FRANCISCO DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZENIR MARIA DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de HELOIZA OLIVEIRA DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DIVINA CONCEICAO DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DEUZALINO APARECIDO DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DEUZALINA MARIA DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE MOURA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 08/05/2024 23:59
-
16/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de VANILDO GUIMARAES DE FARIAS em 14/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 14/02/2023 23:59.
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02/12/2022 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 01:56
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 06:13
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 04:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003490-86.2021.8.11.0004.
AUTOR: HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA REU: JAIR ANTONIO DE MOURA, DIVINA CONCEICAO DE MOURA, DEUZALINO APARECIDO DE MOURA, DEUZALINA MARIA DE MOURA, LUZAIR MARIA DE MOURA, LUZENIR MARIA DE MOURA, CRISTINA MARIA DE MOURA, JAIME FRANCISCO DE MOURA, ELOISA OLIVEIRA DE MOURA
VISTOS. 1.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária proposta por HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em face do ESPÓLIO DE JAIR ANTÔNIO DE MOURA e do ESPÓLIO DE DIVINA CONCEIÇÃO DE MOURA, objetivando a declaração de prescrição aquisitiva do imóvel urbano com área de 195 m², protegido pela matrícula n.4.372 e situado na Rua das Bandeirantes, n.84, quadra 03, Bairro Centro, nesta Cidade, pois desde o ano de 2007 usufrui do bem como se proprietário fosse.
Destaca sobre a soma da posse dos vendedores do imóvel que remonta o ano de 1998, conforme faz prova a procuração realizada pelo requerido ao Sr.
Gaspar Braz, bem como a declaração assinada pelos vendedores. 2.
O processo foi suspenso em razão da notícia de falecimento dos requeridos (id.67086837).
Após, os herdeiros Deuzalino, Deuzalina, Luzair, Luzenir, Heloiza, Cristina e Jaime se manifestaram sob id.87166733.
Esclarecem que não possuem qualquer objeção ou contradição quanto aos termos de cessão colacionados pelos requerentes, contestando apenas os pagamentos dos impostos (IPTU).
Solicitam o deferimento da gratuidade da justiça. 3.
Município e a União manifestaram desinteresse no feito (id.89891507 e id.94304876).
O Ministério Público pugnou pelo prosseguimento da ação (id. 89901612). 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Acerca do pedido de concessão da gratuidade da justiça aos demandados, INTIMEM-SE para, no prazo de 15 dias, colacionar ao feito a cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou outro documento atualizado que efetivamente seja hábil e útil a comprovação da necessidade do benefício, sob pena de indeferimento do pedido. 6.
Considerando que a ausência de citação dos confinantes ocasiona a nulidade no processo de usucapião, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a qualificação dos confinantes, moradores do imóvel locado sob nº 06 e de Vanildo Guimarães de Farias, bem como requerer a sua citação pessoal, na forma do art. 246, §3º, do CPC.
Em caso de alegação de desconhecimento do confrontante do imóvel, deverá a requerente comprovar que realizou as diligências necessárias na Serventia local para a obtenção das informações. 7.
Após, CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca da intimação à Fazenda Pública Estadual, da citação dos confinantes e da citação por edital de eventuais interessados ausentes e desconhecidos.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos para julgamento. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:17
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 07:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 06:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:07
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:10
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 17:42
Juntada de correspondência devolvida
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para juntar aos autos a qualificação completa dos confinantes do imóvel em litígio, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
05/07/2022 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
-
05/07/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 16:30
Juntada de correspondência devolvida
-
20/05/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 08:33
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 08:33
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 06:43
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:00
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE MOURA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:00
Decorrido prazo de DIVINA CONCEICAO DE MOURA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:00
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:26
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:59
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 02/08/2021 23:59.
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19/07/2021 03:06
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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18/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:41
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 16:48
Recebimento do CEJUSC.
-
08/07/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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08/07/2021 16:48
de Mediação
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05/07/2021 11:51
Recebidos os autos.
-
05/07/2021 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2021 02:38
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2021 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 06:09
Decorrido prazo de HERMOGENES FERREIRA DA FONSECA em 26/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 00:34
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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01/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 13:31
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/07/2021 15:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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01/05/2021 12:11
Decisão interlocutória
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26/04/2021 14:36
Conclusos para decisão
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26/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2021 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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