TJMT - 1000222-12.2021.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2023 10:24 Baixa Definitiva 
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                                            20/03/2023 10:24 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            20/03/2023 10:23 Transitado em Julgado em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 00:23 Decorrido prazo de PEDRO ROSA NETO em 14/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 14:27 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/02/2023 00:17 Publicado Acórdão em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            24/02/2023 00:00 Intimação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
 
 RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
 
 E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – READEQUAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL COMINADO – ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ – PENA ESTABELECIDA AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
 
 Embora tenha sido acertadamente reconhecida na r. sentença a atenuante da confissão espontânea, a incidência de tal circunstância na segunda etapa do cálculo dosimétrico não pode conduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal.
 
 Inteligência do enunciado n. º 231 da Súmula do STJ, com repercussão geral reconhecida por meio do RE n. º 597.270-4/RS.
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                                            23/02/2023 09:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 09:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/02/2023 13:55 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/02/2023 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 09:13 Conhecido o recurso de DAVI ZAMBALLI MATIAS SOBRAL - CPF: *71.***.*20-64 (APELADO) e provido 
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                                            16/02/2023 20:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/02/2023 20:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/02/2023 18:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 18:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 18:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/02/2023 00:29 Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023. 
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                                            09/02/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            09/02/2023 00:28 Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023. 
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                                            09/02/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2023 a 16 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            07/02/2023 15:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 15:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/12/2022 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2022 10:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE - DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA 
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                                            01/06/2022 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2022 09:58 Juntada de Petição de resposta 
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                                            31/05/2022 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2022 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 14:24 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            31/05/2022 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 13:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/05/2022 14:00 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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