TJMT - 1002231-97.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:05
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2023 13:05
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JOICE BORGES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Acórdão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 02:43
Decorrido prazo de WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:43
Decorrido prazo de JOICE BORGES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:43
Decorrido prazo de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOICE BORGES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL – INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra geral a respeito da desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 50 do Código Civil, o qual prevê que tal instituto tem cabimento nas hipóteses de “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”, além da situação, assentada jurisprudencialmente, de dissolução irregular da sociedade.
No caso em comento, os elementos de convicção de que se dispõe nos autos apontam a existência de indícios de que a agravada, atualmente, apesar de constar como ativa na Receita Federal, encontra-se com as atividades paralisadas (ID 16208327-origem) e em estado de insolvência, em decorrência da falta de regular quitação de seus débitos, além do fato de que realizada busca por bens via sistema Bacenjud e Renajud, nada foi localizado em nome da Executada (ID’s 20510805, 20510806 e 20510807-origem), e que o sócio Wellyngton Pereira da Costa, ora agravado, consta como único proprietário da empresa Contatto Fomento Mercantil Ltda, já que realizada a citação da empresa executada ora agravada, na pessoa da sócia Sra.
Joice Borges de Oliveira, em 06-11-2018 (ID 16427028 - origem), esta se retirou da sociedade em 05-10-2020, ou seja, depois de ajuizada a presente execução, conforme consta da segunda alteração contratual da empresa executada, juntada pelos próprios requeridos no ID. 58640528-origem.
Aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com a ausência por parte da pessoa jurídica de bens suficientes para responder pela obrigação, égide do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, situação caracterizada nos autos.
Portanto, diferente do que entendeu o magistrado de origem, vejo presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que demonstrado que a empresa demandada não possui patrimônio para satisfazer a obrigação. -
27/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 13:06
Conhecido o recurso de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU - CPF: *50.***.*39-34 (AGRAVANTE) e provido
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23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 19:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOICE BORGES DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES para a audiência de mediação/conciliação dia 08 (OITO) de MAIO de 2023 às 13h00min (horário de Cuiabá-MT), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGJjNmQ3MDAtNjg1Yy00OTY0LWI3ZWItZTc1OWMyYTkxYjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas providências.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 -
14/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para Secretaria
-
13/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:17
Decorrido prazo de WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JOICE BORGES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:24
Decorrido prazo de THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 18:06
Expedição de Mandado
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23/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 00:23
Publicado Informação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002231-97.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
08/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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