TJMT - 1001670-73.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:33
Baixa Definitiva
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06/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 07:47
Decorrido prazo de JOSE PUPIN AGROPECUARIA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO TEODORO DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO TEODORO DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE PUPIN AGROPECUARIA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INCIDENTAL – LITIGIOSIDADE PRESENTE – CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO POR PREMISSA EQUIVOCADA - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
O recurso de embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não a modificação do julgado.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos devem, necessariamente, apontar a obscuridade, contradição ou omissão presente no acórdão recorrido. -
12/06/2023 10:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:26
Conhecido o recurso de JOSE PUPIN AGROPECUARIA - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/06/2023 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Junho de 2023 a 09 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 18:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/05/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INCIDENTAL – LITIGIOSIDADE PRESENTE – CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Na Recuperação Judicial, em havendo litigiosidade na Habilitação de Créditos, há condenação em honorários advocatícios de sucumbência. -
19/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 15:22
Conhecido o recurso de JOSE PUPIN AGROPECUARIA - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/05/2023 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta
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23/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO TEODORO DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE PUPIN AGROPECUARIA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
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22/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Do exposto, não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira, nega-se a concessão do benefício.
Intime-se o agravante para providenciar o recolhimento do preparo do presente Agravo de Instrumento, sob pena de deserção.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 4 -
13/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a #Não preenchido#.
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10/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se o agravante para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Faculta-se, desde logo, o recolhimento do preparo do agravo.
Cuiabá, 07 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
07/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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