TJMT - 1000124-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 17:26
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1000124-11.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A REU: IVAN BARBOSA DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO J.
SAFRA S/A em face de IVAN BARBOSA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
As partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo (ID 113239385), requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. 3.
Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 4.
Custas recolhidas na inicial.
Honorários advocatícios conforme pactuado. 5.
Consigno neste momento que procedi com a baixa da restrição judicial do veículo, ora objeto da presente ação, conforme extrato em anexo. 6.
Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. 7. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/04/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 08:14
Homologada a Transação
-
06/04/2023 05:14
Decorrido prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 06:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 05:21
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, o pedido de ID. 110358011, já foi analisado conforme decisão de ID.107841278, devendo portanto requerer o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Várzea Grande/MT., 17/02/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 05:05
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1000124-11.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A REU: IVAN BARBOSA DA SILVA
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido do autor e procedo com a averbação da restrição judicial no prontuário do veículo indicado nos autos, por meio do RENAJUD, conforme extrato que ora se junta. 2.
No mais, deixo de acolher o pedido do requerente pugnando pela expedição de oficio as empresas: SEM PARAR e CONECTAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE, haja vista que, a responsabilidade de trazer as informações aos autos pertence à parte e não ao juízo, caso assim não fosse estar-se-ia transferindo este encargo ao Poder Judiciário, o que, efetivamente, não pode ocorrer. 2.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 3.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
07/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:58
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 22:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006664-39.2003.8.11.0041
Central das Cooperativas de Credito dos ...
Dirceu Carlino
Advogado: Mario Lucio Franco Pedrosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/05/2003 00:00
Processo nº 0000239-68.2016.8.11.0096
Maria Astrissi Chiot
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cilso Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2016 00:00
Processo nº 1002938-56.2023.8.11.0003
Thatiana Amorim Lemos de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2023 15:40
Processo nº 1013009-37.2022.8.11.0041
Repar Construcoes Eireli - ME
Florais do Parque Incorporacoes LTDA
Advogado: Leandro Tavares Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 13:36
Processo nº 0006754-37.2009.8.11.0041
Jorge Henrique Franco Godoy
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jorge Henrique Franco Godoy
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2022 15:30