TJMT - 1003957-31.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2025 16:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 16:07
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de GENISLEI MAGALHAES em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:54
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 17:42
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2024 08:03
Processo Reativado
-
04/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/01/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 18:43
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 04:17
Decorrido prazo de GENISLEI MAGALHAES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 07:01
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
06/11/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:58
Decorrido prazo de GENISLEI MAGALHAES em 29/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 03:03
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1003957-31.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: GENISLEI MAGALHAES A exordial está devidamente acompanhada de título executivo e demonstrativo atualizado do débito, preenchendo, assim, os requisitos específicos preconizados pelo artigo 798, do Diploma Processual Civil, razão pela qual recebo a presente dando continuidade à atividade jurisdicional deste juízo.
Sendo assim, DETERMINO o prosseguimento do feito para que a Secretaria do Juizado Especial Cível proceda à citação pessoal da parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias.
Havendo pronto e integral pagamento promova a conclusão dos autos para extinção da execução por sentença logo em seguida, conforme inteligência do art. 924, inciso I, c/c o art. 925, ambos do CPC.
Por outro lado, não havendo o pagamento da dívida no aludido prazo, ou amortização meramente parcial, igualmente promova a conclusão dos autos para utilização dos sistemas online colimando penhora de bens, cuja frustração encetará a penhora por meio de diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça.
Atento à realidade fática da atividade profissional e ao disposto no enunciado 126, do FONAJE, deverá a parte exequente conservar o título executivo, ficando disponível para eventualmente apresentá-lo perante este juízo, sob pena de suportar o ônus probante acerca de sua veracidade.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
22/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015228-80.2021.8.11.0001
Vivo S.A.
Ana Rosa Aldaia
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2021 13:31
Processo nº 1005570-75.2022.8.11.0040
Transportadora Casagrande LTDA - ME
Emal Empresa de Mineracao Aripuana LTDA
Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2022 17:50
Processo nº 1010762-75.2021.8.11.0055
Angelo Ferreira da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Sandra Maria Lourenco Prieto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2021 14:41
Processo nº 1000396-85.2022.8.11.0040
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Regilson Oliveira de Lima
Advogado: Adevanir Pereira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2022 14:50
Processo nº 1001538-46.2019.8.11.0003
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Lucinio Texeira Franco
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2019 08:45