TJMT - 1007768-27.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FERREIRA em 04/07/2024 23:59
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27/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 05:44
Recebidos os autos
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09/11/2022 05:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/07/2022 22:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 22:45
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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23/07/2022 22:45
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 22:45
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007768-27.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 5 de julho de 2022. - 
                                            
06/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2022 13:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
 - 
                                            
06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
06/06/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/05/2022 20:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
03/05/2022 20:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FERREIRA em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 03:36
Publicado Citação em 25/04/2022.
 - 
                                            
25/04/2022 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:17
Audiência Conciliação juizado designada para 06/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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01/12/2021 06:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS FERREIRA em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 03:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
 - 
                                            
06/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
 - 
                                            
04/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2021 16:51
Decisão interlocutória
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08/10/2021 06:30
Publicado Intimação em 07/10/2021.
 - 
                                            
08/10/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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05/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:49
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/11/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2021 13:57
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/10/2021 13:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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