TJMT - 1004611-52.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 22/08/2025 23:59
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25/08/2025 16:48
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 22/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:48
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 22/08/2025 23:59
-
08/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 16:38
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 16:33
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:33
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 23/07/2025 23:59
-
18/07/2025 13:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 05:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2025 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 21:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 10/06/2025 23:59
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20/05/2025 10:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
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15/03/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 08:31
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 03:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 01:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 08/11/2024 23:59
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08/11/2024 19:04
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 07/11/2024 23:59
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02/11/2024 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 01/11/2024 23:59
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02/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 01/11/2024 23:59
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01/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 15/05/2024 23:59
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15/05/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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14/12/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:42
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:42
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:42
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:00
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais reais) para Fazenda Princesa, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2023-09-05 -
05/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:40
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Autos n. 1004611-52.2021.8.11.0004
Vistos.
Sem delongas, nota-se que a parte demandada, em sede de contestação, alega, preliminarmente, a existência de litisconsórcio passivo necessário.
Analisando os autos, em especial o "contrato de compra e venda de imóvel rural" de id. 71161131, o qual a parte autora pretende rescindir, verifico que o Celina Inácio de Oliveira e Andréa de Oliveira Costa figuraram como meeira e herdeira do Espólio demandado.
Assim, considerando que caso seja acolhida a pretensão da parte autora, qual seja, a rescisão do contrato, inevitavelmente serão atingidas pelo provimento jurisdicional, sendo que estas possuem legitimidade para responder eventual pedido de restituição de valor recebido em pagamento, DETERMINO a citação de Celina Inácio de Oliveira e Andréa de Oliveira Costa para, no prazo legal, contestar a presente ação, para o que a parte autora deverá apresentar a qualificação e endereço, no prazo de 15 dias. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.F. -
22/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 04:13
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:13
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 09:04
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 09:04
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 01:05
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Visos, etc.
A parte requerida manifestou desinteresse na produção de provas.
Considerando que houve, interposição de embargos de declaração, tendo ocorrido a suspensão do prazo para manifestação da autora acerca das provas a serem produzidas, sem que houvesse determinação na decisão posterior, determino a intimação da parte autora para manifestação acerca das provas a a serem produzidas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
02/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 10:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:26
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:26
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 22/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/03/2022 15:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/02/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 05:38
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:46
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:46
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 11:44
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:19
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 08:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:01
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:58
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:58
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:58
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/12/2021 14:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 10/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 15:48
Desentranhado o documento
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26/11/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/11/2021 15:13
Recebimento do CEJUSC.
-
08/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/11/2021 15:08
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 06:56
de Mediação
-
01/10/2021 16:43
Recebidos os autos.
-
01/10/2021 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/09/2021 05:28
Decorrido prazo de CARLOS YVANHOE BRAGA MOURA em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2021 07:12
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 07:12
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 05:52
Decorrido prazo de GABRIEL SILVERIO GONZAGA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 05:52
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
-
17/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 00:13
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:03
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/10/2021 12:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/08/2021 17:31
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 06:36
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 00:15
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
16/07/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 06:12
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:01
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GONZAGA DA SILVA - CPF: *67.***.*29-49 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL).
-
25/05/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/05/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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