TJMT - 1069438-47.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 05:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:35
Decorrido prazo de CHARLES VINICIUS DE CABRAL MOTTA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:16
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/02/2023 16:16
Recebimento do CEJUSC.
-
13/02/2023 17:09
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/02/2023 02:01
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069438-47.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CHARLES VINICIUS DE CABRAL MOTTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JULIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
09/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:05
Homologada a Transação
-
06/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:45
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/02/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/02/2023 08:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:30
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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