TJMT - 0009805-21.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 03/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
22/11/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2024 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0009805-21.2019.8.11.0004.
AUTOR(A): SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA REU: KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Tratam-se de embargos à execução opostos por SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em desfavor de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos. 2.
No despacho saneador de id. 83326389 foi indeferido o pedido de aditamento à inicial realizado pelo embargado e foi deferido o pedido de revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida ao embargante.
Além disso, as partes foram intimadas acerca das provas que pretendiam produzir e o embargante foi intimado para realizar o pagamento das custas processuais, haja vista que a gratuidade da justiça foi revogada. 3.
Na decisão de id. 109437016 no dia 13/02/2023 foi declarada encerrada a instrução processual, haja vista que as partes não apresentaram provas.
Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do teor da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Foi certificado no id. 111345821 acerca das custas processuais. 5.
Foi certificado no id. 111345836 no dia 02/03/2023 que decorreu o prazo para manifestação e as partes permaneceram quedaram-se silentes. 6. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 7.
Após a revogação da justiça gratuita da parte embargante, foi realizada a intimação para realizar o pagamento das custas, conforme consta no item 18 do despacho saneador de id. 83326389: 8.
Diante disso, é válido mencionar o art. 485, IV, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;” 9.
Além do mais, é válido mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Princípio da Causalidade: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
DISTRIBUIÇÃO.
ANÁLISE CONJUNTA DA SUCUMBÊNCIA COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "no processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 15/8/2014). 2.
Concluindo a instância originária que os réus, mesmo obtendo êxito com o julgamento da demanda, foram responsáveis pela instauração da ação, descabe ao STJ rever o posicionamento adotado, visto que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível diante da incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1742912 SP 2020/0203770-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 29/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2021)” (Grifei). 10.
Na certidão de id. 111345821, constata-se que não houve o pagamento das custas processuais e taxas judicias, conforme a imagem abaixo: 11.
Desse modo, é válido ressaltar que o embargante não realizou as devidas obrigações processuais, como a realização do pagamentos das custas processuais. 12.
Assim, sendo possível verificar a ausência de pressupostos processuais.
DISPOSITIVO: 13.
Diante do exposto, considerando o não recolhimento das custas processuais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, CPC. 14.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que FIXO em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no princípio da causalidade e no art. 85, §2º, do CPC. 15.
TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos principais de n. 0008082-64.2019.8.11.0004. 16.
Transitada em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito -
09/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2023 02:30
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:30
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:28
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:28
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0009805-21.2019.8.11.0004.
AUTOR(A): SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA REU: KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
As partes foram intimadas sobre a produção de provas, todavia, deixaram transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Deste modo, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2.
DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes do teor desta decisão para, querendo, manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao princípio da lealdade processual, sob pena de preclusão. 3.
CERTIFIQUE-SE sobre o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme item 18 da decisão de id.83326389. 4.
Após, concluso para sentença. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 20:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:20
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:01
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:01
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:01
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:14
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:19
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/04/2022 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2022 22:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2021 12:40
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 08/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 05:57
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 00:50
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
12/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:44
Decisão interlocutória
-
15/02/2021 16:23
Apensado ao processo 0008082-64.2019.8.11.0004
-
29/01/2021 11:57
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
29/01/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
24/01/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 18:28
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
22/07/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2020 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/07/2020 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/07/2020 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/07/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2020 01:42
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
14/07/2020 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/07/2020 00:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/07/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2020 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/02/2020 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2020 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2020 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2020 01:21
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
-
18/02/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2020 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/01/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/01/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:56
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/01/2020 01:38
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/01/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/01/2020 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/12/2019 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2019 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2019 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/09/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/09/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/09/2019 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/09/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/08/2019 02:45
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
29/08/2019 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/08/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
09/08/2019 01:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
09/08/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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