TJMT - 1002444-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
24/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
24/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:17
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
25/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
28/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Diante desse quadro, inviável a admissão do recurso neste ponto.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
02/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2023 22:59
Recurso Especial não admitido
-
19/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
29/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 00:46
Decorrido prazo de EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:58
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CHAMAMENTO AO PROCESSO – UNIÃO E BANCEN – DESCABIMENTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO – DEVER DE MANUTENÇÃO E GUARDA DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de execução individual de ação civil coletiva, em que houve a condenação solidária dos requeridos, é facultado ao credor o direcionamento do cumprimento provisório da sentença a qualquer um dos devedores solidários, inexistindo litisconsórcio passivo necessário entre os entes, eis que todos respondem pela integralidade do débito, de sorte que fica a critério da parte exequente ingressar contra qualquer um deles, como dispõe o art. 275 do C.
Civil, sendo descabido o chamamento ao processo.
Proposta a execução provisória contra o Banco do Brasil, porquanto sociedade de economia mista, não há que se falar em competência da Justiça Federal.
Quando a parte autora instrui o seu pedido com todos os documentos concernentes à cédula de crédito rural objeto da lide, deve ser afastada a alegação de inépcia da inicial.
O dever de guarda de documentos, sendo eles comuns às partes litigantes, deve ser mantido pelo prazo prescricional para o ajuizamento das ações que deles dependam. -
30/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:16
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/05/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 18:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1002444-06.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: EDEMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
18/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
21/02/2023 00:00
Intimação
De tal arte, determino que o agravante realize o pagamento do preparo do recurso em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 932, parágrafo único e 1.007, §4º, ambos do CPC, sob pena de deserção.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
20/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 00:19
Publicado Informação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002444-06.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
10/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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